ITAJAÍ (SC): TERRENO 23.003,89 m²
Venda 26.143 | Lote 1 | Comitente: PODER JUDICIÁRIO TJSC – 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAJAÍ (SC)
Descrição: Matrícula 32.115 (1º ORI – Itajaí (SC)) – Rodovia Osvaldo Reis, nº 1900, Área B1, Santa Clara
Valor de Avaliação: R$ 43.514.876,61 | 1º Leilão: 12/11/2026 às 10h30 – R$ 43.514.876,61 (100,00% da avaliação) | 2º Leilão: 12/11/2026 às 10h45 – R$ 21.757.438,31 (50,00% da avaliação)
Acesse o imóvel no site do Leiloeiro: https://www.leiloeiropublico.com.br/DetalheLote.aspx?Leilao=26.143&Lote=1&Sublote=1
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Intermediação: Leiloeiro Público Oficial Rodolfo da Rosa Schöntag (AARC/SC/263) - LeiloeiroPublico.com.br

ITAJAÍ (SC): TERRENO 23.003,89 m²
Matrícula 32.115 (1º ORI – Itajaí (SC)): O terreno, sem benfeitorias, situado nesta cidade de Itajaí (SC), sede do município e da comarca do mesmo nome, no lugar Bairro Santa Clara, representado pela Área "B1" do desmembramento do terreno sem denominação, com a área de 23.003,89 m², e as seguintes medidas e confrontações: ao leste, no lado par da sétima quadra da Rodovia Osvaldo Reis, Agro Florestal Ribeirão Tarumã Ltda., medindo 70,42 m; ao sul, mede confrontando com a terras de Max Casa VXII Empreendimentos Imobiliários Ltda., nas seguintes medidas e rumos, partindo de leste para oeste 100,00 m, e em seguida quebra para o norte aonde mede 61,00 m, daí segue para oeste e mede 335,35 m; segue ao norte com 47,57 m, confrontando com a Área A1 em três linhas quebradas, a primeira no sentido oeste-leste, com 335,20 m, a segunda no sentido norte-sul, com 38,18 m e finalmente a terceira no sentido oeste-leste, mede 100,34 m. Cadastro imobiliário nº 22.090 na Prefeitura Municipal de Itajaí (R.1/32.115).
Ônus em Matrícula Imobiliária:
R.1/32.115 em 30/09/2011: CONDIÇÕES DA AQUISIÇÃO (AÇÕES JUDICIAIS): Na escritura de dação em pagamento registrada, a adquirente Maxcasa XVIII Empreendimentos Imobiliários Ltda declarou ter conhecimento da Ação Civil Pública nº 033.05.015726-7, proposta pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, em trâmite na Vara da Fazenda Pública, Execuções Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da Comarca de Itajaí (SC), tendo por objeto área na qual o imóvel está inserido, e da Ação Anulatória nº 0045450-93.2010.8.16.0001, em trâmite na 8ª Vara Cível de Curitiba (PR), movida por Rosangela Marchiori em face do espólio de Archangelo Marchiori e de Elisabete Marchiori Singh Mahinder. R.2/32.115 em 01/11/2011: INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO: Incorporadora e proprietária: Maxcasa XVIII Empreendimentos Imobiliários Ltda. A incorporadora promoverá a alienação de frações ideais do terreno e sobre ele construirá, na forma do artigo 43 da Lei nº 4.591/1964, o empreendimento denominado Condomínio Maxhaus Praia Brava II, composto de térreo – garagem 02, 1º pavimento – garagem 01, 2º pavimento – implantação, ático, equipamentos sociais de uso comum e 02 (duas) torres, com 216 (duzentas e dezesseis) unidades autônomas e 21 (vinte e uma) vagas autônomas, conforme projetos aprovados pela Prefeitura Municipal de Itajaí e memorial descritivo depositado na Serventia (vide matrícula). Av.5/32.115 em 06/03/2013: PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO: Conforme requerimento de 29/01/2013, consta que sobre o imóvel objeto desta matrícula, bem como sobre a futura construção objeto da incorporação registrada sob o R.2/32.115, foi constituído o Patrimônio de Afetação. Av.7/32.115 em 05/12/2016: EXISTÊNCIA DE AÇÃO: Conforme Ofício extraído dos autos nº 0312095-85.2016.8.24.0033, Ação de Procedimento Ordinário, com trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Itajaí (SC), em que figuram como autor Ariovaldo da Costa Ennes e outros e como requerida Maxcasa XVIII Empreendimentos Imobiliários Ltda, fica constando no imóvel a existência da referida ação. R.8/32.115 em 25/01/2019: PENHORA: Conforme Certidão para Registro de Penhora extraída do Processo nº 010/1.14.0008812-7 (CNJ 0015355-73.2014.8.21.0010), com trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul (RS), em que figuram como autor Marco Aurélio Migliavacca e como réu Maxcasa XVIII Empreendimentos Imobiliários Ltda, foi o imóvel objeto desta matrícula penhorado. R.9/32.115 em 25/01/2019: PENHORA: Conforme Termo de Penhora extraído do Processo nº 001/1.15.0065497-4 (CNJ 0089057-45.2015.8.21.0001), com trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre (RS), em que figuram como autor Estevão Clivatti Dall Agnol e como réu Maxcasa XVIII Empreendimentos Imobiliários Ltda, foi o imóvel objeto desta matrícula penhorado. Av.10/32.115 em 24/08/2020: PENHORA: Conforme Termo de Penhora extraído dos autos nº 0011011-15.2017.8.16.0194, com trâmite na 21ª Vara Cível de Curitiba (PR), em que figuram como exequente Dilma Regina Gribogi Kalegari e outro e como executado Maxcasa XVII Empreendimentos Imobiliários Ltda, foi o imóvel objeto desta matrícula penhorado. Av.11/32.115 em 23/10/2020: PREMONITÓRIA: Conforme Certidão emitida pela 3ª Vara Cível da Comarca de Itajaí (SC), nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, consta a distribuição, em 12/07/2017, da ação de Cumprimento de Sentença nº 5000355-84.2017.8.24.0033, em que figuram como exequente Elisa Lorenzoni Pereira e como executada PBRV Empreendimento Imobiliário S.A. Av.12/32.115 em 26/10/2020: PREMONITÓRIA: Conforme Certidão emitida pelo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Balneário Camboriú (SC), nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, consta a distribuição, em 16/11/2018, da ação de Cumprimento de Sentença nº 5000357-07.2018.8.24.0005, em que figuram como exequente Elisa Lorenzoni Pereira e como executada PBRV Empreendimento Imobiliário S.A. Av.14/32.115 em 03/08/2022: PENHORA: Conforme Termo de Penhora nos autos nº 0008322-08.2016.8.24.0033/SC, com trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Itajaí (SC), em que figuram como exequente Leila Nascimento Blauth e como executada Maxcasa XVIII Empreendimentos Imobiliários Ltda, procedo a esta averbação para constar que o imóvel objeto da presente matrícula fica penhorado. Av.15/32.115 em 01/11/2022: PENHORA: Conforme Termo de Penhora nos autos nº 5005779-34.2022.8.24.0033/SC, com trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Itajaí (SC), em que figuram como exequentes Marcos Emerson Krzisch e Bruna de Moraes Santos e como executada PBRV Empreendimento Imobiliário S.A., procedo a esta averbação para constar que o imóvel objeto da presente matrícula fica penhorado. Av.16/32.115 em 04/11/2022: PREMONITÓRIA: Conforme Certidão de Admissão da Execução emitida pela 3ª Vara Cível da Comarca de Itajaí (SC), consta a ação de Cumprimento de Sentença nº 5027301-20.2022.8.24.0033, em que figuram como exequentes Bruna de Moraes Santos e Marcos Emerson Krzisch e como executada PBRV Empreendimento Imobiliário S.A. (art. 828 do Código de Processo Civil). Av.17/32.115 em 07/11/2022: PREMONITÓRIA: Conforme Certidão de Admissão da Execução emitida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Itajaí (SC), consta a ação de Cumprimento de Sentença nº 5005800-10.2022.8.24.0033, em que figuram como exequentes Bruna de Moraes Santos e Marcos Emerson Krzisch e como executada PBRV Empreendimento Imobiliário S.A. (art. 828 do Código de Processo Civil). Av.18/32.115 em 09/11/2022: PREMONITÓRIA: Conforme Certidão de Admissão da Execução emitida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Itajaí (SC), consta a ação de Cumprimento de Sentença nº 5029008-23.2022.8.24.0033, em que figuram como exequentes Bruna de Moraes Santos e Marcos Emerson Krzisch e como executada PBRV Empreendimento Imobiliário S.A. (art. 828 do Código de Processo Civil). Av.19/32.115 em 20/01/2023: PENHORA: Conforme Termo de Penhora nos autos nº 5005772-42.2022.8.24.0033/SC, com trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Itajaí (SC), em que figuram como exequentes Raphael Jimenez e Emiliano Morad Hansenn e como executada PBRV Empreendimento Imobiliário S.A., procedo a esta averbação para constar que o imóvel objeto da presente matrícula fica penhorado. Av.20/32.115 em 24/01/2023: PREMONITÓRIA: Conforme Certidão de Admissão da Execução emitida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Itajaí (SC), consta a ação de Cumprimento de Sentença nº 5029007-38.2022.8.24.0033, em que figuram como exequente Condomínio Maxhaus Praia Brava e como executada PBRV Empreendimento Imobiliário S.A. (art. 828 do Código de Processo Civil). Av.21/32.115 em 19/07/2023: INDISPONIBILIDADE: Nos termos da Ordem de Indisponibilidade de Bens oriunda dos autos nº 5000355-84.2017.8.24.0033, com trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Itajaí (SC), em que figuram como requerente Elisa Lorenzoni Pereira e como requerida PBRV Empreendimento Imobiliário S.A., procedo a esta averbação para constar que o imóvel objeto da presente matrícula fica indisponível. Av.24/32.115 em 27/06/2024: PENHORA: Conforme Termo de Penhora nos autos nº 5009805-19.2023.8.24.0008, com trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Blumenau (SC), em que figuram como exequente Broering & Wachholz Advocacia e como executada Maxcasa XVIII Empreendimentos Imobiliários Ltda, procedo a esta averbação para constar que o imóvel objeto da presente matrícula fica penhorado. Av.25/32.115 em 27/06/2024: PENHORA: Conforme Termo de Penhora nos autos nº 5009803-49.2023.8.24.0008, com trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Blumenau (SC), em que figuram como exequentes Kelly Gaertner Scheidemantel Nogara e Marcelo Augusto Scheidemantel Nogara e como executada Maxcasa XVIII Empreendimentos Imobiliários Ltda, procedo a esta averbação para constar que o imóvel objeto da presente matrícula fica penhorado. Av.26/32.115 em 19/07/2024: PENHORA: Conforme Termo de Penhora nos autos nº 5027301-20.2022.8.24.0033, com trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Itajaí (SC), em que figuram como exequentes Bruna de Moraes Santos e Marcos Emerson Krzisch e como executada PBRV Empreendimentos Imobiliários S.A., procedo a esta averbação para constar que o imóvel objeto da presente matrícula fica penhorado. Av.28/32.115 em 11/09/2024: ARRESTO: Conforme Termo de Arresto e Depósito oriundo dos autos do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica nº 0033935-85.2024.8.26.0100, com trâmite na 33ª Vara Cível da Comarca de São Paulo (SP), em que figuram como requerente Guilherme Magnanini Auriemo e outros e como requerido A. Lancia SC Administração de Bens Ltda e outros, procedo a esta averbação para constar que o imóvel objeto da presente matrícula fica arrestado. Av.29/32.115 em 01/10/2024: INDISPONIBILIDADE: Nos termos da Ordem de Indisponibilidade de Bens oriunda dos autos nº 5020628-86.2022.8.24.0008, com trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Blumenau (SC), em que figura como réu Maxcasa XVIII Empreendimentos Imobiliários Ltda, procedo a esta averbação para constar que o imóvel objeto da presente matrícula fica indisponível. Av.30/32.115 em 20/12/2024: PENHORA: Conforme Termo de Penhora nos autos nº 5008852-48.2021.8.24.0033, com trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Itajaí (SC), em que figuram como exequente Eliana de Jesus Antunes e como executado Maxcasa XVIII Empreendimentos Imobiliários Ltda, procedo a esta averbação para constar que o imóvel objeto da presente matrícula fica penhorado. Av.31/32.115 em 27/02/2025: PENHORA: Conforme Termo de Penhora nos autos nº 5028094-85.2024.8.24.0033, com trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Itajaí (SC), em que figuram como exequente Marcio Alano Ricardo e outros e como executado Maxcasa XVIII Empreendimentos Imobiliários Ltda, procedo a esta averbação para constar que o imóvel objeto da presente matrícula fica penhorado. Av.32/32.115 em 30/06/2025: INDISPONIBILIDADE: Nos termos da Ordem de Indisponibilidade de Bens oriunda dos autos nº 5020623-64.2022.8.24.0008, com trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Blumenau (SC), em que figura como réu Maxcasa XVIII Empreendimentos Imobiliários Ltda, procedo a esta averbação para constar que o imóvel objeto da presente matrícula fica indisponível. Av.33/32.115 em 23/07/2025: PREMONITÓRIA: Conforme Certidão de Admissão da Execução emitida pela 3ª Vara Cível da Comarca de Itajaí (SC), consta a ação de Cumprimento de Sentença nº 5000444-73.2018.8.24.0033, em que figuram como exequente Luiz Antonio Franco de Oliveira Filho e como executado PBRV Empreendimentos Imobiliários S.A. (art. 828 do Código de Processo Civil). Av.34/32.115 em 01/10/2025: PENHORA: Conforme Termo de Penhora nos autos nº 5002964-30.2023.8.24.0033, com trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Itajaí (SC), em que figuram como exequente Gustavo Cordovil Freitas de Araujo e como executado Maxcasa XVIII Empreendimentos Imobiliários Ltda, procedo a esta averbação para constar que o imóvel objeto da presente matrícula fica penhorado. Av.35/32.115 em 06/11/2025: INDISPONIBILIDADE: Nos termos da Ordem de Indisponibilidade de Bens oriunda dos autos nº 0005503-24.2019.8.26.0038, com trâmite na 2ª Vara Cível de Araras (SP), em que figuram como réus Maxcasa XVIII Empreendimentos Imobiliários Ltda e PBRV Empreendimentos Imobiliários S.A., procedo a esta averbação para constar que o imóvel objeto da presente matrícula fica indisponível. Av.36/32.115 em 06/03/2026: PENHORA: Conforme Termo de Penhora nos autos nº 5027397-06.2020.8.24.0033/SC, com trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Itajaí (SC), em que figuram como exequente Vinicius Graeser Blaszezyk e como executado Maxcasa XVII Empreendimentos Imobiliários S.A. e outros, procedo a esta averbação para constar que o imóvel objeto da presente matrícula fica penhorado. Av.37/32.115 em 16/03/2026: PENHORA: Conforme Termo de Penhora nos autos nº 5005800-10.2022.8.24.0033, com trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Itajaí (SC), em que figuram como exequentes Marcos Emerson Krzisch e Bruna de Moraes Santos e como executado PBRV Empreendimento Imobiliário S.A., procedo a esta averbação para constar que o imóvel objeto da presente matrícula fica penhorado. Av.38/32.115 em 27/03/2026: PENHORA: Conforme Termo de Penhora nos autos nº 5000047-48.2017.8.24.0033, com trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Itajaí (SC), em que figuram como exequente Matheus Guimarães Lopes e como executado Maxcasa XVIII Empreendimentos Imobiliários Ltda, procedo a esta averbação para constar que o imóvel objeto da presente matrícula fica penhorado. Av.39/32.115 em 14/04/2026: PENHORA: Conforme Termo de Penhora nos autos nº 5029008-23.2022.8.24.0033, com trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Itajaí (SC), em que figuram como exequentes Marcos Emerson Krzisch e Bruna de Moraes Santos e como executado PBRV Empreendimento Imobiliário S.A., procedo a esta averbação para constar que o imóvel objeto da presente matrícula fica penhorado. Av.40/32.115 em 25/05/2026: PENHORA: Conforme Termo de Penhora nos autos nº 5029007-38.2022.8.24.0033, com trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Itajaí (SC), em que figuram como exequente Condomínio Maxhaus Praia Brava e como executado MX Construções Ltda, procedo a esta averbação para constar que o imóvel objeto da presente matrícula fica penhorado. Av.41/32.115 em 28/07/2026: DESTITUIÇÃO DA INCORPORADORA: Nos termos do requerimento formulado pela Comissão de Representantes do Empreendimento Maxhaus Praia Brava II, constituída nos termos do art. 50 da Lei nº 4.591/1964, procedo a esta averbação para destituir a Maxcasa XVIII Empreendimentos Imobiliários Ltda da condição de incorporadora imobiliária do empreendimento "Maxhaus Praia Brava II", objeto da incorporação registrada sob o R.2/32.115, em conformidade com o art. 43, inciso VI e §3º, da Lei nº 4.591/1964, investindo-se na administração da incorporação e na condução do empreendimento a Comissão de Representantes do Empreendimento Maxhaus Praia Brava II. Av.42/32.115 em 10/09/2026: PENHORA: Conforme Termo de Penhora nos autos nº 5005420-84.2022.8.24.0033/SC, com trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Itajaí (SC), em que figuram como exequentes Marta Maia Soares e José Carlos Piccinelli Malucelli Junior e como executado MX Construções Ltda, procedo a esta averbação para constar que o imóvel objeto da presente matrícula fica penhorado. Av.43/32.115 em 25/09/2026: INDISPONIBILIDADE: Nos termos da Ordem de Indisponibilidade de Bens oriunda dos autos nº 5001094-57.2017.8.24.0033/SC, com trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Itajaí (SC), em que figura como ré Maxcasa XVII Empreendimentos Imobiliários S.A., procedo a esta averbação para constar que o imóvel objeto da presente matrícula fica indisponível.
Informações do Laudo de Avaliação em 12/06/2024:
“A área total do terreno é de 23.003,89 m². Entretanto, por sua geometria irregular e pela presença da zona de proteção ambiental em grande parte do terreno, sua porção aproveitável corresponde a apenas 3.755,50 m² [...]. Ainda, por apresentar topografia com aclive acentuado, a área remanescente de 19.228,39 m² oferece riscos de deslizamentos [...].”
Da Atualização da Avaliação do Bem:
Avaliação atualizada pelo Leiloeiro até 15/10/2026, data do Edital, pelo INPC (IBGE) de 06/2024 a 08/2024 e pelo IPCA (IBGE) de 09/2024 a 09/2026, último mês publicado, índices adotados pelos regramentos vigentes da Corregedoria-Geral da Justiça do TJSC, com os índices oficiais publicados pelo Banco Central do Brasil, em cálculo efetuado em 15/10/2026, sem prejuízo da atualização determinada por este Juízo.
Consulta Processual Originária:
Autos: 5005779-34.2022.8.24.0033, Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Itajaí (SC), Exequente: Bruna de Moraes Santos
Exequente: Marcos Emerson Krzisch
Executado(a): MX Construções LTDA
Interessado(a): MAXCASA XVIII Empreendimentos Imobiliários LTDA.
Dos Lances Mínimos para Venda
1º Leilão · 100,00% da AvaliaçãoR$ 43.514.876,6112/11/2026 às 10h30
2º Leilão · 50,00% da AvaliaçãoR$ 21.757.438,31*12/11/2026 às 10h45
*O Menor Valor é Aceito desde Agora!Condições Gerais Venda Pública:
a) Bem vendido no estado em que se encontra. b) Lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. c) Fotos meramente ilustrativas. d) Eventuais erros materiais serão corrigidos mediante Rerratificação do Edital publicada no site, prevalecendo as informações da matrícula imobiliária e dos autos. e) Pagamento à vista ou parcelado (art. 895 do CPC): 25,00% de Entrada (Mínima ou Mais) + até 30 parcelas (Máximo ou Menos) corrigidas mensalmente pelo IPCA/IBGE, garantidas por hipoteca do próprio bem, se imóvel, ou por caução idônea, se móvel, tudo sujeito à Apreciação e ao Deferimento Judicial, nos termos da legislação processual.