LOTE 47 — GLOBAL E PREFERENCIAL RECOMPOSTO — BENS REMANESCENTES (3ª CHAMADA)
★ LOTE ESPECIAL — CRITÉRIO DE PREFERÊNCIA ★
Recomposto para a 3ª Chamada: compreende exclusivamente os 27 (vinte e sete) lotes individuais remanescentes das 1ª e 2ª Datas (avaliações mantidas, soma R$ 1.629.500,00). Lance igual ou superior à soma dos maiores lances individuais válidos confere preferência ao lance global para aquisição integral do acervo remanescente, observadas as condições do Edital e a homologação judicial (arts. 75, I, 140, III, 142, §3º-A, III, e 145, Lei 11.101/2005).
ℹ️ Lançar aqui não cancela nem substitui os lances já registrados nos 27 lotes individuais remanescentes desta 3ª Chamada — eles seguem correndo em paralelo até o encerramento do leilão.
Compreende, nesta 3ª Chamada, exclusivamente os 27 (vinte e sete) lotes individuais remanescentes das 1ª e 2ª Datas (não arrematados), com avaliações mantidas e soma total de R$ 1.629.500,00 (um milhão, seiscentos e vinte e nove mil e quinhentos reais). O registro de lance neste Lote 47 igual ou superior à soma dos maiores lances individuais válidos desses 27 lotes remanescentes confere preferência ao lance global para aquisição da integralidade desses bens, observadas as condições do Edital e a homologação judicial, admitida, nesta 3ª Chamada, a alienação por qualquer valor, sem percentual mínimo sobre a avaliação e sem sujeição ao conceito de preço vil (arts. 75, I, 140, III, 142, § 3º-A, III, c/c § 2º-A, V, e 145 da Lei nº 11.101/2005).
⚠ Formas de Pagamento: À Vista ou Parcelado: 50% entrada + 8x com INPC e Caução.
Consulta Processual Originária: Processo: 5195660-42.2024.8.21.0001, 2º Juízo da Vara Regional Empresarial de Porto Alegre (RS), Falida: Delaminas Indústria e Comércio de Móveis Ltda (CNPJ 93.923.761/0001-04), Administradora Judicial: Fedrizzi Recuperação Judicial e Falência Ltda .
Do Parcelamento Admitido (art. 895 do CPC):
Para este bem, é admitido pagamento com entrada mínima de 50% à vista + saldo em até 8 (oito) parcelas mensais, atualizadas pelo INPC/IBGE, sujeito à apreciação e ao deferimento judicial.
Do Critério de Alienação na 3ª Chamada (art. 142, Lei nº 11.101/2005):
• Em Qualquer Valor (3ª Chamada) = R$ 1,00* ou mais
*Nos termos do art. 142, § 3º-A, III, c/c § 2º-A, V, da Lei nº 11.101/2005, a 3ª Chamada — mediante Edital Complementar específico — admite alienação por qualquer preço, não se sujeitando ao conceito de preço vil. O valor de R$ 1,00 é apenas o lance inicial técnico exigido pela Plataforma Eletrônica para abertura do registro, sem representar piso econômico ou alteração da Avaliação do bem. Sobre o valor efetivamente arrematado incidirá, separadamente, a comissão de 5,00% (cinco por cento) devida ao Leiloeiro.
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Botões dos Documentos do Bem:
Condições Gerais:
a) Bem vendido no estado em que se encontra (art. 140, Lei 11.101/2005). b) Lances irrevogáveis e irretratáveis. c) Fotos meramente ilustrativas. d) Arrematante NÃO responde por obrigações da falida anteriores à arrematação (art. 141, II, Lei 11.101/2005). e) Eventuais erros materiais ou de digitação poderão ser corrigidos, desde que não impliquem alteração substancial das condições da alienação.f) Nos termos do art. 142, § 3º-A, III, e § 2º-A, V, da Lei nº 11.101/2005, este Lote Global e Preferencial recomposto é submetido à 3ª Chamada por qualquer valor, mediante Edital Complementar, não se sujeitando ao conceito de preço vil.