BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC): IMÓVEL 207,90 m²
Matrícula 12.174 (2º ORI – Balneário Camboriú (SC)): Lote nº 61, Loteamento São Miguel, Balneário Camboriú (SC), com as medidas e confrontações da planta arquivada no 1º Ofício. Inscrição Imobiliária: 02.03.014.0281.001.
Ônus e/ou Averbações em Matrícula Imobiliária:
R.5/12.174 em 16/10/2023: Termo de penhora extraído dos autos de execução fiscal nº 0306316-10.2014.8.24.0005/SC expedido pelo Direito da Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca a capital Florianópolis (SC). Requerente: Município de Balneário Camboriú, e Requerido: Jaqueline Linzmeyer.
R.6/12.174 em 05/03/2025: Termo de penhora extraído do processo de cumprimento de sentença nº 5008473-60.2022.8.24.0005/SC expedido pela 4ª vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú (SC). Requerente: Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento Ltda, e Requerido: Jaqueline Linzmeyer.
Informações do Laudo de Avaliação 18/02/2025:
“Casa de alvenaria em estado regular de conservação, terreno com 207,90 metros quadrados conforme inscrição imobiliária da prefeitura municipal sob número 02.03.014.0281.001 (...)”
Da Atualização da Avaliação do Bem:
O cálculo fora efetivado no site da Corregedoria-Geral da Justiça TJSC em 02/07/2025 às 11h05min.
Consulta Processual Originária: Autos: 5008473-60.2022.8.24.0005, Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú (SC), Exequente: Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento Ltda, Executado(a): Jaqueline Linzmeyer.
Dos Lances Mínimos para Venda:
• Em 100% da Avaliação às 14h00 = R$ 895.196,00
• Em *50% da Avaliação às 14h15 =
R$ 447.598,00*
*O Menor Valor é Aceito desde Agora!
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Botões dos Documentos do Bem:
Condições Gerais Venda Pública:
a) Bem vendido no estado em que se encontra. b) Lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. c) Fotos meramente ilustrativas. d) Reservamo-nos o direito de erros de digitação. e) O pagamento será sempre a modalidade à vista. No entanto, o CPC (Código de Processo Civil) prevê parcelamento com garantia do próprio imóvel por valor que não inferior a 95% (noventa e cinco por cento) do valor do imóvel (Art. 895, I e II, CPC), com 50,00% de Entrada (Mínima ou Mais) + até 12 parcelas (Máximo ou Menos) pelo INPC/IBGE + 1,00% ao mês**, tudo para Apreciação e Deferimento Judicial.