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- Da Realização dos Leilões, Datas, Horários e Local:
O Poder
Judiciário do Estado de Santa Catarina, Comarca de Florianópolis, Vara de
Precatórias, Recuperações Judiciais e Falências, Processo: 0307650-20.2017.8.24.0023,
por intermédio do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de
Direito, Mônica Bonelli Paulo Prazeres, torna público, para conhecimento dos
interessados, que fará realizar Leilões Públicos Judiciais nos termos da Lei n°.
13.105/2015, do tipo Maior Lance e Oferta de forma Online (via Internet
já aberto para lances prévios e também na data do apregoamento virtual) do bem penhorado no processo abaixo relacionado. Os
interessados deverão participar, virtualmente, através do endereço eletrônico: www.LeiloeiroPublico.com.br. O registro de lances prévios já está aberto.
2 - Das Disposições Gerais:
O interessado
que licitar deverá ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir todas
as responsabilidades e obrigações constantes nas Condições Gerais e dispostas
no Edital de Leilão Público. Para participação de forma ONLINE, em especial,
deverá o interessado efetuar cadastro prévio no site do Leiloeiro Público,
enviar a documentação necessária e anuir às regras de participação dispostas no
site para obtenção de “login” e “senha”, o qual validará e homologará os lances
em conformidade com as disposições do Edital de Público. O Leilão estará a
cargo da Plataforma Online de Leilões:
www.LeiloeiroPublico.com.br e do Leiloeiro Oficial Rodolfo Schöntag,
regularmente matriculado no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior, ao Departamento Nacional de Registro do Comércio e à Junta Comercial
Estadual. Demais informações poderão ser solicitadas pela Central de
Atendimento do Leiloeiro e Plataforma Online de Leilões, e-mail:
[email protected] ou Telefones/WhatsApp: (48) 9.9804.5050, (47)
9.9944.1234 e (51) 9.8126.2502.
3 - Das Condições de Participação:
- Pessoa Física:
Documento de identificação (RG ou CNH) e CPF e Comprovante de Endereço emitido
há no máximo 60 (sessenta dias) da data de realização do Leilão.
- Pessoa Jurídica:
Cartão de CNPJ; Contrato Social e Alterações (se for o caso) e todos os
documentos exigidos do participante "Pessoa Física".
* As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro Online aprovado,
automaticamente estarão outorgando poderes ao leiloeiro oficial para assinar em
seu nome os Autos e demais Documentos da Arrematação.
4 - Das Condições da Venda:
O horário
previsto no Edital é referencial para que se faça o Apregoamento Virtual de
cada lote, passando-se um a um e podendo ainda anotar registros de lances e
disputas (mesmo após este horário) e até que se tenha a terceira batida do
martelo e a confirmação do leiloeiro nas mensagens e/ou áudio da Tela de
Lances. Reforçamos que o Leiloeiro Público faz uso do Apregoamento Virtual dos
lotes, em contrapartida, não existe cronometragem regressiva ao encerramento de
lotes pois a figura humana do Leiloeiro Público é imprescindível e baliza todo
o processo do início ao fim. Os bens/lotes serão vendidos a quem maior lance
oferecer, em moeda nacional, reservando-se ao Poder Judiciário do Estado de
Santa Catarina (Comarca e Vara supra anotados), o direito de liberar ou não,
bem como, retirar, quando for o caso, de acordo com seu critério ou
necessidade, por intermédio do leiloeiro. O interessado declara ter ciência de
que o Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (Comarca e Vara supra
anotados), o Leiloeiro Público o e a Plataforma Online de Leilões não garantem
a regularidade mecânica, motor, elétrica, eletrônica ou hidráulica dos bens
deste Leilão, bem como de suas peças e componentes. Por isso, deverão verificar
as suas condições in loco, pois não poderão alegar posteriormente, qualquer
desconhecimento, acerca de suas características ou do estado de conservação do
bem adquirido. A venda será celebrada em caráter "Ad Corpus", ou seja, não cabendo ao adquirente reclamar ou
alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação
dos bens/lotes deste Leilão, não lhe sendo possível pleitear a rescisão do
contrato ou abatimento proporcional do preço, em nenhuma hipótese.
5 – Dos Débitos Incidentes sobre o Bem:
Todos os débitos
incidentes sobre os bens/lotes o bem que tenham fato gerador a partir da data da realização do Leilão serão
de exclusiva responsabilidade do Arrematante/Comprador. Os interessados
deverão cientificar-se previamente das restrições impostas pela legislação
municipal, estadual ou federal, aplicáveis aos bens/lotes destes Leilões, por
força da arrematação. Fica reservado ao Leiloeiro o direito de estabelecer a
diferença mínima entre os lances subsequentes dos interessados. No caso de bens imóveis, o Arrematante/Comprador
recebe tais bens livres de hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos
ao IPTU, (Art. 130, § único, do CTN), no entanto, fica responsável pela
quitação integral de todos os débitos condominiais anteriores à data da
arrematação, inclusive os remanescentes da presente ação de execução e/ou os
porventura não inclusos nesta.
6 – Dos Tipos de Lances Especiais:
Plataforma
Online de Vendas Públicas é estruturadas para o recebimento de lances Online (pela Internet). Para Confirmar
o registro de lances, na Tela de Lances, o Interessado/Licitante poderá fazer
acessando os botões pré-determinados com seus valores mínimos ou através do
campo “Lance Livre” que possibilita digitar qualquer valor superior ao mínimo
atual. Destaca-se, ainda, o comando denominado Lance Automático/Robô: por essa ferramenta o Interessado/Licitante
poderá programar lances automáticos (Ligar
Robô) e garantir que incrementos sejam lançados, automaticamente, em seu
favor durante a disputa do Leilão, sem que o seu valor máximo estipulado seja
ultrapassado. Uma vez que outro interessado não cubra o maior lance dado pelo “Robô” então este vence a disputa. O “Lance
Automático/Robô” é um valor estipulado como teto para o arremate do lote e,
também, protegerá suas ofertas e disputas contra eventuais faltas de energia ou
quedas de conexão de Internet. Estipule o seu teto e clique no botão “Ligar”.
7 - Da Visitação dos Bens Leiloados:
As fotos dos
bens/lotes divulgadas são meramente ilustrativas, competindo, portanto, aos
interessados, visitação prévia à realização do Leilão. Obrigatório agendamento
para Credencial de Visitação com NOME + CPF. LOTE
01: Visitação em FLORIANÓPOLIS (SC): R. João Meirelles, 1435,
Apartamento 303, Torre A, Edifício Boulevard Neoville, Bairro Abraão.
8 - Do Pagamento dos Lotes Arrematados:
- Pagamento no Leilão Online: o valor
total exigido deverá ser quitado por meio de Depósito em Dinheiro (direto no
caixa do banco) ou por transferência à
vista (mesmo dia do arremate) entre contas correntes, Transferência Eletrônica Disponível (TED) em dados bancários que serão
oportunamente fornecidos ao arrematante. Grifamos que o Leiloeiro Público
e/ou Plataforma Online de Leilões utilizam Conta Oficial que somente aceita Depósito Identificado no caixa (CPF/CNPJ)
ou Transferência Eletrônica Disponível (TED). No caso do não cumprimento da
obrigação assumida, estará o proponente sujeito a sanções de ordem judicial,
cível e criminal. O tempo necessário para a compensação bancária do pagamento é
de inteira responsabilidade do Arrematante/Comprador.
- Da Forma
de Quitação do Arremate com o Poder Judiciário:
À Vista: A
arrematação far-se-á mediante o pagamento da integralidade do valor do lance,
por meio de Guia De Depósito Judicial (Art. 892 do CPC);
Parcelado: Ao optar
pelo pagamento parcelado o Arrematante/Comprador, no ato do leilão, deverá
efetuar pagamento do Sinal, mediante Guia De Depósito Judicial e o valor das
parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, pelo
INPC, devendo o montante ser quitado mediante Guia De Depósito Judicial vinculada
aos autos. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da
arrematação, nos termos previstos neste Edital, será garantida por Hipoteca
gravada sobre o próprio imóvel arrematado, quando tratar-se de bens móveis,
garantido por caução idônea.
9 - Do
Julgamento e Preferência entre Propostas:
A proposta de pagamento do lance à vista sempre
prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado (Art. 895, inciso II, § 7º,
do CPC). O lance vencedor será o de Maior Valor, independentemente da forma de
pagamento (se à vista ou parcelado), sendo que, em caso de empate, terá
preferência o lance à vista ou que proponha o menor número de parcelas. Caso,
ainda assim, coincida o número de parcelas, terá preferência o lance que
oferecer maior valor a título de entrada. O Juízo não está obrigado a deferir a
arrematação pelo lance mínimo estabelecido no sistema, o qual serve apenas como
parâmetro para o início das disputas.
10 – Da
Taxa do Leiloeiro Oficial em 5,00%:
O Arrematante/Comprador,
Adjudicante ou Requerente, nos casos em que houver Arrematação, Adjudicação ou
Remição, pagará ao Leiloeiro Oficial, imediatamente, o valor total do arremate
mais 5,00% (cinco por cento) sobre esse
valor, à Vista, correspondente à Taxa da Comissão do Leiloeiro Oficial.
Esse valor não compõe o lance ofertado do item anterior (item 8).
11 – Da
Verba Alimentar Remuneratória e de Ressarcimento Obrigatório ao Leiloeiro
Oficial:
Pelos termos das Ordens de
Serviços e Portarias das Comarcas Estaduais que estabelecem os Procedimentos em
Alienações Judiciais; pelas referências contidas no Provimento no. 31/1999 da
E. Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina CGJ/SC, pelos melhores
entendimentos advindos da Lei 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil),
normatizados pela Resolução 236/2016 do E. Conselho Nacional de Justiça CNJ,
que rechaçam o uso em vão do Poder Judiciário, consigna-se, ainda, que o
Leiloeiro Oficial fará jus na condição de Verba Alimentar Remuneratória e de
Ressarcimento Obrigatório a 2,5% (dois e
meio por cento) sobre o Valor da Avaliação do Bem (constante em 1º Leilão),
afora as despesas resultantes das publicações legais, das custas e demais
débitos operacionais após a ter praticado qualquer Ato Formal Processual em
prol dos praceamentos judiciais, nas seguintes hipóteses:
Remição
da Execução, Entabulado Acordo ou Requerida a Substituição de Bens da Penhora
I – Se após a prática de qualquer
Ato Formal do Leiloeiro Oficial for requerida a Remição da Execução pelo
Executado ou por Terceiro, mediante o pagamento do débito, Entabulado Acordo ou
Requerida a Substituição de Bens da Penhora, hipótese em que competirá ao
Executado ou ao Terceiro, conforme o caso, o imediato pagamento/recolhimento do
equivalente a 2,5% (dois e meio por
cento) sobre o Valor da Avaliação do Bem (constante em 1º Leilão);
Desistência da Execução, Desistência da
Penhora ou Suspensão do Leilão
II – Se após a prática de
qualquer Ato Formal do Leiloeiro Oficial for requerida pelo Exequente a
Desistência da Execução ou da Penhora, ou ainda a Suspensão do Leilão, hipótese
em que competirá ao Credor o imediato pagamento/recolhimento do equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) sobre o
Valor da Avaliação do Bem (constante em 1º Leilão).
12 – Das
Advertências Gerais:
Ficam intimadas as partes, os executados e seus cônjuges,
se casados forem, o credor com garantia real/hipotecária ou com penhora
anteriormente averbada, os usufrutuários ou o senhorio direto havendo, pelo
presente Edital De Leilões Judiciais E Intimações para todos os atos aqui
mencionados, caso se encontrem em lugar incerto e não sabido ou não venham a
ser localizados pelo Oficial de Justiça (Artigo 889 do CPC);
Se o
Arrematante/Comprador não honrar com o pagamento no prazo mencionado,
configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de
novos leilões judiciais (Art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se
reverterá em favor do credor e responderá pelas despesas processuais
respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro.
Assinado o
Auto de Arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante/Comprador e pelo Leiloeiro, a
arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham
a ser julgados procedentes os embargos do executado. (Art. 903 do CPC).
Se o executado for revel e não tiver advogado
constituído, não constando dos autos seu
endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do
processo, a intimação considerar-se-á
feita por meio do próprio edital de leilão (Parágrafo único, Art. 889 do
CPC).
13 – Da
Transferência do Bem/Lote:
A transferência do lote/bem arrematado deverá ser efetuada
dentro do prazo legal, sendo as expensas do Arrematante/Comprador. A
transferência de propriedade será feita, única e exclusivamente, para a pessoa
do Arrematante/Comprador.
14 - Das
Disposições Finais:
A
Plataforma Online de Vendas Públicas pelo qual se está realizando a Oferta
Pública e o seu e Assistente Técnico Leiloeiro Oficial são meros mandatários do Poder Judiciário do Estado de
Santa Catarina (Comarca e Vara supra anotadas), não se responsabilizando pela
origem, procedência, validade, evicção, vícios ocultos ou existência de
impedimentos ou ônus sobre os bens ora em Leilão, nem tampouco pelo pagamento
de impostos/tributos ou outros. E para que chegue ao conhecimento de todos os
interessados é passado o presente Edital que será publicado na forma da lei e
afixado no lugar de costume na sede deste Juízo. Demais informações poderão ser solicitadas pela Central de Atendimento em e-mail: [email protected] ou Telefones/WhatsApp: (48) 9.9804.5050, (47) 9.9944.1234 e (51)
9.8126.2502. O referido neste Edital de
Leilão é verdade, do que dou fé pública. Estado de Santa Catarina, Capital, em 16 de fevereiro de 2018.
ATENÇÃO: A Plataforma Online www.LeiloeiroPublico.com.br não
cancela nem anula os lances efetuados uma vez que são Irrevogáveis,
Irretratáveis e significam compromisso assumido perante esta Licitação Pública
nos termos da Lei Federal. Todos os lances efetuados são de sua inteira
responsabilidade e ficarão registrados no sistema com data e horário que forem
lançados, inclusive os lances automáticos (robôs). O arremate é uma ordem de
pagamento a vista, excepcionalmente para o arremate Online, será aceito o prazo
de até 24 (vinte e quatro) horas para a comprovação do pagamento. Caso não
ocorra, o lote será repassado ao segundo melhor lance ou aos demais,
sucessivamente, até a confirmação. O devedor será encaminhado à cobrança do
arremate inadimplido com acréscimos, multas, restrição à conta do sistema,
impedimento de negociar com o Poder Público por até 2 (dois) anos, cobranças
extrajudiciais e judiciais, além de protestos e inscrições em cadastros de
devedores. Leia com atenção todos os termos do Edital de Venda Pública.