1 - Da Realização dos Leilões, Datas, Horários e
Local:
O
Poder Judiciário do Estado de Santa
Catarina, Comarca de São José, 3º Vara Cível, por intermédio do(a) Excelentíssimo(a)
Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito, Andressa Bernardo, torna público, para
conhecimento dos interessados, que fará realizar Leilões Públicos Judiciais nos
termos da Lei n°. 13.105/2015, do tipo Maior Lance e Oferta de forma Online (via Internet
já aberto para lances prévios e também na data do apregoamento virtual)
do bem penhorado no processo abaixo relacionado. Os interessados deverão
participar, virtualmente, através do endereço eletrônico: www.LeiloeiroPublico.com.br. O registro de lances prévios já está aberto.
2 - Das Disposições Gerais:
O
interessado que licitar deverá ter capacidade, autoridade e legitimidade para
assumir todas as responsabilidades e obrigações constantes nas Condições Gerais
e dispostas no Edital de Leilão Público. Para participação de forma ONLINE, em
especial, deverá o interessado efetuar cadastro prévio no site do Leiloeiro
Público, enviar a documentação necessária e anuir às regras de participação
dispostas no site para obtenção de “login” e “senha”, o qual validará e
homologará os lances em conformidade com as disposições do Edital de Público. O
Leilão estará a cargo da Plataforma
Eletrônica de Leilões: www.LeiloeiroPublico.com.br e do Leiloeiro Oficial
Rodolfo Schöntag, regularmente matriculado no Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior, ao Departamento Nacional de Registro do Comércio
e à Junta Comercial Estadual. Demais informações poderão ser solicitadas pelo
e-mail: [email protected] ou através dos fones do Leiloeiro e
Plataforma Eletrônica de Leilões: (48) 9.9804.5050, (47) 9.9944.1234 e (51) 9.8126.2502.
3 - Das Condições de Participação:
- Pessoa Física: Documento de identificação (RG ou CNH) e CPF e
Comprovante de Endereço emitido há no máximo 60 (sessenta dias) da data de
realização do Leilão.
- Pessoa Jurídica: Cartão de CNPJ; Contrato Social e Alterações (se for o
caso) e todos os documentos exigidos do participante "Pessoa Física".
*
As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro
Online aprovado, automaticamente estarão outorgando poderes ao leiloeiro
oficial para assinar em seu nome os Autos e demais Documentos da Arrematação.
4 - Das Condições da Venda:
O horário
previsto no Edital é referencial para que se faça o Apregoamento Virtual de
cada lote, passando-se um a um e podendo ainda anotar registros de lances e
disputas (mesmo após este horário) e até que se tenha a terceira batida do
martelo e a confirmação do leiloeiro nas mensagens e/ou áudio da Tela de
Lances. Reforçamos que o Leiloeiro Público faz uso do Apregoamento Virtual dos
lotes, em contrapartida, não existe cronometragem regressiva ao encerramento de
lotes pois a figura humana do Leiloeiro Público é imprescindível e baliza todo
o processo do início ao fim. Os bens/lotes serão vendidos a quem maior lance
oferecer, em moeda nacional, reservando-se ao Poder Judiciário do Estado de
Santa Catarina (Comarca e Vara supra anotados), o direito de liberar ou não,
bem como, retirar, quando for o caso, de acordo com seu critério ou
necessidade, por intermédio do leiloeiro. O interessado declara ter ciência de
que o Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (Comarca e Vara supra
anotados), o Leiloeiro Público o e a Plataforma Eletrônica de Leilões não
garantem a regularidade mecânica, motor, elétrica, eletrônica ou hidráulica dos
bens deste Leilão, bem como de suas peças e componentes. Por isso, deverão
verificar as suas condições in loco, pois não poderão alegar posteriormente,
qualquer desconhecimento, acerca de suas características ou do estado de
conservação do bem adquirido. A venda será celebrada em caráter "Ad Corpus", ou seja, não cabendo ao
adquirente reclamar ou alegar desconhecimento das condições, características e
estado de conservação dos bens/lotes deste Leilão, não lhe sendo possível
pleitear a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço, em nenhuma
hipótese.
5 – Dos Débitos Incidentes sobre o
Bem:
Todos os
débitos incidentes sobre os bens/lotes o bem que tenham fato gerador a partir da data da realização do Leilão serão
de exclusiva responsabilidade do Arrematante/Comprador. Os interessados
deverão cientificar-se previamente das restrições impostas pela legislação
municipal, estadual ou federal, aplicáveis aos bens/lotes destes Leilões, por
força da arrematação. Fica reservado ao Leiloeiro o direito de estabelecer a
diferença mínima entre os lances subsequentes dos interessados. No caso de bens imóveis, o Arrematante/Comprador
recebe tais bens livres de hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos
ao IPTU, (Art. 130, § único, do CTN), no entanto, fica responsável pela
quitação integral de todos os débitos condominiais anteriores à data da arrematação,
inclusive os remanescentes da presente ação de execução e/ou os porventura não
inclusos nesta.
6 – Dos Tipos de Lances Especiais:
A
Plataforma Eletrônica de Leilões permite o recebimento de lances virtuais. Além
do Lance Livre, do Cobrir Lance e do Lance Comum, destacam-se as demais
ferramentas e funcionalidades: - Lances
Automáticos: O interessado poderá programar lances automáticos (Ligar Robô) e garantirá que incrementos
sejam lançados, automaticamente, em seu favor durante a disputa em Leilão sem
que o seu valor máximo estipulado seja ultrapassado. Uma vez que outro
interessado não cubra o maior lance dado pelo “Robô” então este vence a disputa.
O “Lance Robô” que é um valor
estipulado como teto para o arremate do lote, protegerá suas ofertas e disputas contra eventuais faltas de energia ou
quedas de conexão de Internet. Estipule o seu teto e ative/ligue o “Lance Robô”.
7 - Da Visitação dos Bens Leiloados:
As fotos
dos bens/lotes divulgadas são meramente ilustrativas, competindo, portanto, aos
interessados, visitação prévia à realização do Leilão. >>>.
Obrigatório agendamento para Credencial de Visitação com NOME + CPF. Visitação
em São José/SC, Avenida Salvador Di Bernardi, 239, Sala 01, Térreo, Campinas, 88101-260.
8 - Do Pagamento dos Lotes
Arrematados:
- Pagamento no Leilão Online: o valor total exigido deverá ser quitado por meio de
Depósito em Dinheiro (direto no caixa do banco) ou por transferência à vista (mesmo dia do arremate) entre
contas correntes, Transferência
Eletrônica Disponível (TED) em dados bancários que serão oportunamente
fornecidos ao arrematante. Grifamos que o Leiloeiro Público e/ou Plataforma
Eletrônica de Leilões utilizam Conta Oficial que somente aceita Depósito Identificado no caixa (CPF/CNPJ)
ou Transferência Eletrônica Disponível (TED). No caso do não cumprimento da
obrigação assumida, estará o proponente sujeito a sanções de ordem judicial,
cível e criminal. O tempo necessário para a compensação bancária do pagamento é
de inteira responsabilidade do Arrematante/Comprador.
- Da Forma de Quitação do Arremate
com o Poder Judiciário:
À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento da integralidade do valor do
lance, por meio de Guia De Depósito Judicial (Art. 892 do CPC);
Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado o Arrematante/Comprador, no ato do
leilão, deverá efetuar pagamento do Sinal, mediante Guia De Depósito Judicial e
o valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da
arrematação, pelo INPC, devendo o montante ser quitado mediante Guia De
Depósito Judicial vinculada aos autos. A arrematação de bem imóvel mediante
pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste Edital,
será garantida por Hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado, quando
tratar-se de bens móveis, garantido por caução idônea.
9 - Do
Julgamento e Preferência entre Propostas:
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a
proposta de pagamento parcelado (Art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). O lance
vencedor será o de Maior Valor, independentemente da forma de pagamento (se à
vista ou parcelado), sendo que, em caso de empate, terá preferência o lance à
vista ou que proponha o menor número de parcelas. Caso, ainda assim, coincida o
número de parcelas, terá preferência o lance que oferecer maior valor a título
de entrada. O Juízo não está obrigado a deferir a arrematação pelo lance mínimo
estabelecido no sistema, o qual serve apenas como parâmetro para o início das
disputas.
Parcelamento do Pagamento: Conforme Artigo 895 do Código de Processo Civil
(CPC), o bem poderá ser adquirido em parcelas. No entanto, o interessado em
adquirir o bem penhorado deverá estar atento aos termos do Parágrafo 1º do
artigo supra: “A proposta conterá, em
qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses,
garantido por caução idônea, quando se
tratar de móveis, e por hipoteca do
próprio bem, quando se tratar de imóveis”.
10 – Da
Taxa do Leiloeiro:
O
Arrematante/Comprador pagará ao leiloeiro, imediatamente, o valor total do
arremate mais o Valor correspondente
a 5,00 % (cinco por cento) à Vista de
Taxa de Comissão do Leiloeiro. O valor da comissão do leiloeiro não compõe
o valor do lance ofertado do item anterior (item 8). Havendo a suspensão ou a
extinção da execução em virtude de acordo antes do leilão, este somente será
suspenso após o pagamento da comissão no importe de 3,00% (três) sobre o Valor
da Avaliação do Bem (constante em 1º Leilão), afora as despesas resultantes da
publicação do edital das custas e demais despesas processuais, inclusive
aquelas do Leiloeiro fixadas em despachos e/ou Portarias, conforme o caso.
11 – Das
Advertências Gerais:
Ficam intimadas as partes, os executados e seus cônjuges, se casados
forem, o credor com garantia real/hipotecária ou com penhora anteriormente
averbada, os usufrutuários ou o senhorio direto havendo, pelo presente Edital
De Leilões Judiciais E Intimações para todos os atos aqui mencionados, caso se
encontrem em lugar incerto e não sabido ou não venham a ser localizados pelo
Oficial de Justiça (Artigo 889 do CPC);
Se o Arrematante/Comprador não honrar com o pagamento no prazo
mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de
participar de novos leilões judiciais (Art. 897 do CPC), aplicando-se lhe
multa, o qual se reverterá em favor do credor e responderá pelas despesas
processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro.
Assinado o Auto de Arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante/Comprador e
pelo Leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável,
ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (Art. 903
do CPC).
Se o
executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele
encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão
(Parágrafo único, Art. 889 do CPC).
12 – Da
Transferência do Bem/Lote:
A transferência do lote/bem arrematado deverá ser efetuada dentro do
prazo legal, sendo as expensas do Arrematante/Comprador. A transferência de
propriedade será feita, única e exclusivamente, para a pessoa do
Arrematante/Comprador.
13 - Das
Disposições Finais:
O Leiloeiro e a Plataforma Eletrônica pelo qual se está realizando o
Leilão são meros mandatários do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina
(Comarca e Vara supra anotadas), não se responsabilizando pela origem,
procedência, validade, evicção, vícios ocultos ou existência de impedimentos ou
ônus sobre os bens ora em Leilão, nem tampouco pelo pagamento de
impostos/tributos ou outros. E para que chegue ao conhecimento de todos os
interessados é passado o presente Edital que será publicado na forma da lei e
afixado no lugar de costume na sede deste Juízo. Demais informações poderão ser
solicitadas pelo e-mail: [email protected]
ou através dos fones (48) 9.9804.5050, (47) 9.9944.1234. O referido neste
Edital de Leilão é verdade, do que dou fé pública. Estado de Santa Catarina, Capital em 14 de julho de 2017.
ATENÇÃO: A Plataforma Eletrônica www.LeiloeiroPublico.com.br não cancela nem anula os lances efetuados uma vez que são Irrevogáveis, Irretratáveis e significam compromisso assumido perante esta Licitação Pública nos termos da Lei Federal. Todos os lances efetuados são de sua inteira responsabilidade e ficarão registrados no sistema com data e horário que forem lançados, inclusive os lances automáticos (robôs). O arremate é uma ordem de pagamento a vista, excepcionalmente para o arremate Online, será aceito o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para a comprovação do pagamento. Caso não ocorra, o lote será repassado ao segundo melhor lance ou aos demais, sucessivamente, até a confirmação. O devedor será encaminhado à cobrança do arremate inadimplido com acréscimos, multas, restrição à conta do sistema, impedimento de negociar com o Poder Público por até 2 (dois) anos, cobranças extrajudiciais e judiciais, além de protestos e inscrições em cadastros de devedores. Leia com atenção todos os termos do Edital de Venda Pública.