1 - Da Realização dos Leilões, Datas,
Horários e Local:
O
Poder Judiciário do Estado de Santa
Catarina, Comarca de Balneário Camboriú, 4ª Vara Cível, Processo:
0007348-65.2010.8.24.0005, por intermédio do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a)
Doutor(a) Juiz(a) de Direito, Rodrigo Coelho Rodrigues, torna público, para conhecimento dos
interessados, que fará realizar Leilões Públicos Judiciais nos termos da Lei
n°. 13.105/2015, do tipo Maior Lance e Oferta de forma Online (via Internet
já aberto para lances prévios e também na data do apregoamento virtual) do bem penhorado no processo abaixo relacionado.
Os interessados deverão participar, virtualmente, através do endereço
eletrônico: www.LeiloeiroPublico.com.br. O registro de lances prévios já está aberto.
2 - Das Disposições Gerais:
O interessado que
licitar deverá ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir todas as
responsabilidades e obrigações constantes nas Condições Gerais e dispostas no
Edital de Leilão Público. Para participação de forma ONLINE, em especial,
deverá o interessado efetuar cadastro prévio no site do Leiloeiro Público,
enviar a documentação necessária e anuir às regras de participação dispostas no
site para obtenção de “login” e “senha”, o qual validará e homologará os lances
em conformidade com as disposições do Edital de Público. O Leilão estará a
cargo da Plataforma Eletrônica de
Leilões: www.LeiloeiroPublico.com.br e do Leiloeiro Oficial Rodolfo
Schöntag, regularmente matriculado no Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior, ao Departamento Nacional de Registro do Comércio e à Junta
Comercial Estadual. Demais informações poderão ser solicitadas pela Central de
Atendimento do Leiloeiro e Plataforma Eletrônica de Leilões, e-mail:
[email protected] ou Telefones/WhatsApp: (48) 9.9804.5050, (47)
9.9944.1234 e (51) 9.8126.2502.
3 - Das Condições de Participação:
- Pessoa Física:
Documento de identificação (RG ou CNH) e CPF e Comprovante de Endereço emitido
há no máximo 60 (sessenta dias) da data de realização do Leilão.
- Pessoa Jurídica:
Cartão de CNPJ; Contrato Social e Alterações (se for o caso) e todos os
documentos exigidos do participante "Pessoa Física".
*
As pessoas físicas e
jurídicas que tiverem seu cadastro Online aprovado, automaticamente estarão
outorgando poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome os Autos e
demais Documentos da Arrematação.
4 - Das Condições da Venda:
O horário previsto
no Edital é referencial para que se faça o Apregoamento Virtual de cada lote,
passando-se um a um e podendo ainda anotar registros de lances e disputas
(mesmo após este horário) e até que se tenha a terceira batida do martelo e a
confirmação do leiloeiro nas mensagens e/ou áudio da Tela de Lances. Reforçamos
que o Leiloeiro Público faz uso do Apregoamento Virtual dos lotes, em
contrapartida, não existe cronometragem regressiva ao encerramento de lotes
pois a figura humana do Leiloeiro Público é imprescindível e baliza todo o
processo do início ao fim. Os bens/lotes serão vendidos a quem maior lance
oferecer, em moeda nacional, reservando-se ao Poder Judiciário do Estado de
Santa Catarina (Comarca e Vara supra anotados), o direito de liberar ou não,
bem como, retirar, quando for o caso, de acordo com seu critério ou
necessidade, por intermédio do leiloeiro. O interessado declara ter ciência de
que o Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (Comarca e Vara supra
anotados), o Leiloeiro Público o e a Plataforma Eletrônica de Leilões não
garantem a regularidade mecânica, motor, elétrica, eletrônica ou hidráulica dos
bens deste Leilão, bem como de suas peças e componentes. Por isso, deverão
verificar as suas condições in loco, pois não poderão alegar posteriormente,
qualquer desconhecimento, acerca de suas características ou do estado de
conservação do bem adquirido. A venda será celebrada em caráter "Ad Corpus", ou seja, não cabendo ao
adquirente reclamar ou alegar desconhecimento das condições, características e
estado de conservação dos bens/lotes deste Leilão, não lhe sendo possível
pleitear a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço, em nenhuma
hipótese.
5 – Dos Débitos Incidentes sobre o Bem:
Todos os débitos
incidentes sobre os bens/lotes o bem que tenham fato gerador a partir da data da realização do Leilão
serão de exclusiva responsabilidade do Arrematante/Comprador. Os
interessados deverão cientificar-se previamente das restrições impostas pela
legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis aos bens/lotes destes
Leilões, por força da arrematação. Fica reservado ao Leiloeiro o direito de
estabelecer a diferença mínima entre os lances subsequentes dos interessados.
No caso de bens imóveis, o Arrematante/Comprador
recebe tais bens livres de hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos
ao IPTU, (Art. 130, § único, do CTN), no entanto, fica responsável pela
quitação integral de todos os débitos condominiais anteriores à data da
arrematação, inclusive os remanescentes da presente ação de execução e/ou os
porventura não inclusos nesta.
6 – Dos Tipos de Lances Especiais:
A Plataforma
Eletrônica de Leilões permite o recebimento de lances virtuais. Além do Lance
Livre, do Cobrir Lance e do Lance Comum, destacam-se as demais ferramentas e
funcionalidades: - Lances Automáticos:
O interessado poderá programar lances automáticos (Ligar Robô) e garantirá que incrementos sejam lançados,
automaticamente, em seu favor durante a disputa em Leilão sem que o seu valor
máximo estipulado seja ultrapassado. Uma vez que outro interessado não cubra o
maior lance dado pelo “Robô” então
este vence a disputa. O “Lance Robô” que é um valor estipulado
como teto para o arremate do lote, protegerá
suas ofertas e disputas contra eventuais faltas de energia ou quedas de conexão
de Internet. Estipule o seu teto e ative/ligue o “Lance Robô”.
7 - Da Visitação dos Bens Leiloados:
As fotos dos
bens/lotes divulgadas são meramente ilustrativas, competindo, portanto, aos
interessados, visitação prévia à realização do Leilão. Obrigatório agendamento
para Credencial de Visitação com NOME + CPF.
·
BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC): Avenida Brasil, nº
171, Apto 1402, Vagas 32 e 33, Andar G2, Centro.
8 - Do Pagamento dos Lotes Arrematados:
- Pagamento no Leilão Online: o valor total exigido deverá ser quitado por meio de Depósito em
Dinheiro (direto no caixa do banco) ou por transferência à vista (mesmo dia do arremate) entre contas correntes, Transferência Eletrônica Disponível (TED)
em dados bancários que serão oportunamente fornecidos ao arrematante. Grifamos
que o Leiloeiro Público e/ou Plataforma Eletrônica de Leilões utilizam Conta
Oficial que somente aceita Depósito
Identificado no caixa (CPF/CNPJ) ou Transferência Eletrônica Disponível (TED).
No caso do não cumprimento da obrigação assumida, estará o proponente sujeito a
sanções de ordem judicial, cível e criminal. O tempo necessário para a
compensação bancária do pagamento é de inteira responsabilidade do
Arrematante/Comprador.
-
Da Forma de Quitação do Arremate com o Poder Judiciário:
ü
À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento da integralidade
do valor do lance, por meio de Guia De Depósito Judicial (Art. 892 do CPC);
ü Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado o Arrematante/Comprador, no
ato do leilão, deverá efetuar pagamento do Sinal, mediante Guia De Depósito
Judicial e o valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a
data da arrematação, pelo INPC, devendo o montante ser quitado mediante Guia De
Depósito Judicial vinculada aos autos. A arrematação de bem imóvel mediante
pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste Edital,
será garantida por Hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado, quando
tratar-se de bens móveis, garantido por caução idônea.
9
- Do Julgamento e Preferência entre Propostas:
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá
sobre a proposta de pagamento parcelado (Art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). O
lance vencedor será o de Maior Valor, independentemente da forma de pagamento
(se à vista ou parcelado), sendo que, em caso de empate, terá preferência o
lance à vista ou que proponha o menor número de parcelas. Caso, ainda assim,
coincida o número de parcelas, terá preferência o lance que oferecer maior
valor a título de entrada. O Juízo não está obrigado a deferir a arrematação
pelo lance mínimo estabelecido no sistema, o qual serve apenas como parâmetro
para o início das disputas
10
– Da Taxa do Leiloeiro Oficial em 5,00%:
O Arrematante/Comprador, Adjudicante ou Requerente, nos casos em
que houver Arrematação, Adjudicação ou Remição, pagará ao Leiloeiro Oficial,
imediatamente, o valor total do arremate mais 5,00% (cinco por cento) sobre esse valor, à Vista, correspondente à
Taxa da Comissão do Leiloeiro Oficial. Esse valor não compõe o lance
ofertado do item anterior (item 8).
11
– Da Verba Alimentar Remuneratória e de Ressarcimento Obrigatório ao Leiloeiro
Oficial:
Pelos termos das Ordens de Serviços e Portarias das Comarcas
Estaduais que estabelecem os Procedimentos em Alienações Judiciais; pelas
referências contidas no Provimento no. 31/1999 da E. Corregedoria Geral de
Justiça de Santa Catarina CGJ/SC, pelos melhores entendimentos advindos da Lei
13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil), normatizados pela Resolução
236/2016 do E. Conselho Nacional de Justiça CNJ, que rechaçam o uso em vão do
Poder Judiciário, consigna-se, ainda, que o Leiloeiro Oficial fará jus na
condição de Verba Alimentar Remuneratória e de Ressarcimento Obrigatório a 2,5% (dois e meio por cento) sobre o
Valor da Avaliação do Bem (constante em 1º Leilão), afora as despesas
resultantes das publicações legais, das custas e demais débitos operacionais
após a ter praticado qualquer Ato Formal Processual em prol dos praceamentos
judiciais, nas seguintes hipóteses:
v Remição
da Execução, Entabulado Acordo ou Requerida a Substituição de Bens da Penhora
I – Se após a prática de qualquer Ato Formal do Leiloeiro
Oficial for requerida a Remição da Execução pelo Executado ou por Terceiro,
mediante o pagamento do débito, Entabulado Acordo ou Requerida a Substituição
de Bens da Penhora, hipótese em que competirá ao Executado ou ao Terceiro,
conforme o caso, o imediato pagamento/recolhimento do equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) sobre o
Valor da Avaliação do Bem (constante em 1º Leilão);
v Desistência
da Execução, Desistência da Penhora ou Suspensão do Leilão
II
– Se após a prática de qualquer Ato Formal do Leiloeiro Oficial for requerida
pelo Exequente a Desistência da Execução ou da Penhora, ou ainda a Suspensão do
Leilão, hipótese em que competirá ao Credor o imediato pagamento/recolhimento
do equivalente a 2,5% (dois e meio por
cento) sobre o Valor da Avaliação do Bem (constante em 1º Leilão).
12 – Das Advertências Gerais:
a)
Ficam
intimadas as partes, os executados e seus cônjuges, se casados forem, o credor
com garantia real/hipotecária ou com penhora anteriormente averbada, os
usufrutuários ou o senhorio direto havendo, pelo presente Edital De Leilões
Judiciais E Intimações para todos os atos aqui mencionados, caso se encontrem
em lugar incerto e não sabido ou não venham a ser localizados pelo Oficial de Justiça
(Artigo 889 do CPC);
b)
Se
o Arrematante/Comprador não honrar com o pagamento no prazo mencionado,
configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de
novos leilões judiciais (Art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se
reverterá em favor do credor e responderá pelas despesas processuais
respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro.
c) Assinado o Auto de Arrematação pelo Juiz, pelo
Arrematante/Comprador e pelo Leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita,
acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos
do executado. (Art. 903 do CPC).
d)
Se o executado for revel e não tiver
advogado constituído,
não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado
no endereço constante do processo, a intimação
considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (Parágrafo
único, Art. 889 do CPC).
13
– Da Transferência do Bem/Lote:
A transferência do lote/bem arrematado deverá ser efetuada
dentro do prazo legal, sendo as expensas do Arrematante/Comprador. A
transferência de propriedade será feita, única e exclusivamente, para a pessoa
do Arrematante/Comprador.
14
- Das Disposições Finais:
O Leiloeiro e a Plataforma Eletrônica pelo qual se está
realizando o Leilão são meros mandatários do Poder Judiciário do Estado de
Santa Catarina (Comarca e Vara supra anotadas), não se responsabilizando pela
origem, procedência, validade, evicção, vícios ocultos ou existência de
impedimentos ou ônus sobre os bens ora em Leilão, nem tampouco pelo pagamento
de impostos/tributos ou outros. E para que chegue ao conhecimento de todos os
interessados é passado o presente Edital que será publicado na forma da lei e
afixado no lugar de costume na sede deste Juízo. Demais informações poderão ser
solicitadas pela Central de Atendimento do Leiloeiro e Plataforma Eletrônica de
Leilões, e-mail: [email protected] ou Telefones/WhatsApp: (48)
9.9804.5050, (47) 9.9944.1234 e (51) 9.8126.2502. O referido neste Edital de
Leilão é verdade, do que dou fé pública. Estado de Santa Catarina, Capital, em 19 de janeiro de 2018.
ATENÇÃO: A Plataforma Eletrônica www.LeiloeiroPublico.com.br não cancela nem anula os lances efetuados uma vez que são Irrevogáveis, Irretratáveis e significam compromisso assumido perante esta Licitação Pública nos termos da Lei Federal. Todos os lances efetuados são de sua inteira responsabilidade e ficarão registrados no sistema com data e horário que forem lançados, inclusive os lances automáticos (robôs). O arremate é uma ordem de pagamento a vista, excepcionalmente para o arremate Online, será aceito o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para a comprovação do pagamento. Caso não ocorra, o lote será repassado ao segundo melhor lance ou aos demais, sucessivamente, até a confirmação. O devedor será encaminhado à cobrança do arremate inadimplido com acréscimos, multas, restrição à conta do sistema, impedimento de negociar com o Poder Público por até 2 (dois) anos, cobranças extrajudiciais e judiciais, além de protestos e inscrições em cadastros de devedores. Leia com atenção todos os termos do Edital de Venda Pública.