1 - Da Realização dos
Leilões, Datas, Horários e Local:
O Poder Judiciário do
Estado de Santa Catarina, Comarca de Trombudo Central, 1ª Vara, Processo: 0000282-79.2014.8.24.0074
(074.14.000282-4), por intermédio do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a)
Doutor(a) Juiz(a) de Direito, Raphael
Mendes Barbosa, torna público, para
conhecimento dos interessados, que fará realizar Leilões Públicos Judiciais nos
termos da Lei n°. 13.105/2015, do tipo Maior Lance e Oferta de forma Online (via Internet já aberto para lances prévios e também na
data do apregoamento virtual) do bem
penhorado no processo abaixo relacionado. Os interessados deverão participar,
virtualmente, através do endereço eletrônico: www.LeiloeiroPublico.com.br. O registro de lances prévios já está aberto.
2 - Das
Disposições Gerais:
O interessado que licitar deverá ter
capacidade, autoridade e legitimidade para assumir todas as responsabilidades e
obrigações constantes nas Condições Gerais e dispostas no Edital de Leilão
Público. Para participação de forma ONLINE, em especial, deverá o interessado
efetuar cadastro prévio no site do Leiloeiro Público, enviar a documentação
necessária e anuir às regras de participação dispostas no site para obtenção de
“login” e “senha”, o qual validará e homologará os lances em conformidade com
as disposições do Edital de Público. O Leilão estará a cargo da Plataforma Eletrônica de Leilões:
www.LeiloeiroPublico.com.br e do Leiloeiro Oficial Rodolfo Schöntag,
regularmente matriculado no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior, ao Departamento Nacional de Registro do Comércio e à Junta Comercial
Estadual. Demais informações poderão ser solicitadas pelo e-mail: [email protected]
ou através dos fones do Leiloeiro e Plataforma Eletrônica de Leilões: (48) 9.9804.5050,
(47) 9.9944.1234 e (51) 9.8126.2502.
3 - Das
Condições de Participação:
- Pessoa
Física: Documento de identificação (RG ou
CNH) e CPF e Comprovante de Endereço emitido há no máximo 60 (sessenta dias) da
data de realização do Leilão.
- Pessoa
Jurídica: Cartão de CNPJ; Contrato Social e Alterações
(se for o caso) e todos os documentos exigidos do participante "Pessoa
Física".
* As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu
cadastro Online aprovado, automaticamente estarão outorgando poderes ao
leiloeiro oficial para assinar em seu nome os Autos e demais Documentos da
Arrematação.
4 - Das Condições da Venda:
O horário previsto no Edital é
referencial para que se faça o Apregoamento Virtual de cada lote, passando-se
um a um e podendo ainda anotar registros de lances e disputas (mesmo após este
horário) e até que se tenha a terceira batida do martelo e a confirmação do
leiloeiro nas mensagens e/ou áudio da Tela de Lances. Reforçamos que o
Leiloeiro Público faz uso do Apregoamento Virtual dos lotes, em contrapartida,
não existe cronometragem regressiva ao encerramento de lotes pois a figura
humana do Leiloeiro Público é imprescindível e baliza todo o processo do início
ao fim. Os bens/lotes serão vendidos a quem maior lance oferecer, em moeda
nacional, reservando-se ao Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina
(Comarca e Vara supra anotados), o direito de liberar ou não, bem como,
retirar, quando for o caso, de acordo com seu critério ou necessidade, por
intermédio do leiloeiro. O interessado declara ter ciência de que o Poder
Judiciário do Estado de Santa Catarina (Comarca e Vara supra anotados), o
Leiloeiro Público o e a Plataforma Eletrônica de Leilões não garantem a
regularidade mecânica, motor, elétrica, eletrônica ou hidráulica dos bens deste
Leilão, bem como de suas peças e componentes. Por isso, deverão verificar as
suas condições in loco, pois não poderão alegar posteriormente, qualquer
desconhecimento, acerca de suas características ou do estado de conservação do
bem adquirido. A venda será celebrada em caráter "Ad Corpus", ou seja, não cabendo ao adquirente reclamar ou
alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação
dos bens/lotes deste Leilão, não lhe sendo possível pleitear a rescisão do
contrato ou abatimento proporcional do preço, em nenhuma hipótese.
5 – Dos
Débitos Incidentes sobre o Bem:
Todos os débitos incidentes sobre os
bens/lotes o bem que tenham fato gerador a
partir da data da realização do Leilão serão de exclusiva responsabilidade do
Arrematante/Comprador. Os interessados deverão cientificar-se previamente
das restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal,
aplicáveis aos bens/lotes destes Leilões, por força da arrematação. Fica
reservado ao Leiloeiro o direito de estabelecer a diferença mínima entre os
lances subsequentes dos interessados. No caso de bens imóveis, o Arrematante/Comprador recebe tais bens livres de
hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos ao IPTU, (Art. 130, § único,
do CTN), no entanto, fica responsável pela quitação integral de todos os
débitos condominiais anteriores à data da arrematação, inclusive os
remanescentes da presente ação de execução e/ou os porventura não inclusos
nesta.
6 – Dos
Tipos de Lances Especiais:
A Plataforma Eletrônica de Leilões
permite o recebimento de lances virtuais. Além do Lance Livre, do Cobrir Lance
e do Lance Comum, destacam-se as demais ferramentas e funcionalidades: - Lances Automáticos: O interessado
poderá programar lances automáticos (Ligar
Robô) e garantirá que incrementos sejam lançados, automaticamente, em seu
favor durante a disputa em Leilão sem que o seu valor máximo estipulado seja
ultrapassado. Uma vez que outro interessado não cubra o maior lance dado pelo “Robô” então este vence a disputa. O “Lance
Robô” que é um valor estipulado como teto para o arremate do lote, protegerá suas ofertas e disputas contra
eventuais faltas de energia ou quedas de conexão de Internet. Estipule o
seu teto e ative/ligue o “Lance Robô”.
7 - Da
Visitação dos Bens Leiloados:
As fotos dos bens/lotes divulgadas
são meramente ilustrativas, competindo, portanto, aos interessados, visitação
prévia à realização do Leilão. Obrigatório agendamento para Credencial de
Visitação com NOME + CPF. Visitação em AGROLÂNDIA/SC:
Av. Eduardo Wil, nº 266, Bairro São João, CEP 88420-000.
8 - Do
Pagamento dos Lotes Arrematados:
- Pagamento
no Leilão Online: o valor total exigido
deverá ser quitado por meio de Depósito em Dinheiro (direto no caixa do banco)
ou por transferência à vista (mesmo
dia do arremate) entre contas correntes,
Transferência Eletrônica Disponível (TED) em dados bancários que serão
oportunamente fornecidos ao arrematante. Grifamos que o Leiloeiro Público
e/ou Plataforma Eletrônica de Leilões utilizam Conta Oficial que somente aceita Depósito Identificado no caixa (CPF/CNPJ)
ou Transferência Eletrônica Disponível (TED). No caso do não cumprimento da
obrigação assumida, estará o proponente sujeito a sanções de ordem judicial,
cível e criminal. O tempo necessário para a compensação bancária do pagamento é
de inteira responsabilidade do Arrematante/Comprador.
- Da Forma
de Quitação do Arremate com o Poder Judiciário:
ü À Vista: A
arrematação far-se-á mediante o pagamento da integralidade do valor do lance,
por meio de Guia De Depósito Judicial (Art. 892 do CPC);
ü Parcelado: Ao optar
pelo pagamento parcelado o Arrematante/Comprador, no ato do leilão, deverá
efetuar pagamento do Sinal, mediante Guia De Depósito Judicial e o valor das
parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, pelo
INPC, devendo o montante ser quitado mediante Guia De Depósito Judicial vinculada
aos autos. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da
arrematação, nos termos previstos neste Edital, será garantida por Hipoteca
gravada sobre o próprio imóvel arrematado, quando tratar-se de bens móveis,
garantido por caução idônea.
9 - Do Julgamento e Preferência
entre Propostas:
A proposta
de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento
parcelado (Art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). O lance vencedor será o de Maior
Valor, independentemente da forma de pagamento (se à vista ou parcelado), sendo
que, em caso de empate, terá preferência o lance à vista ou que proponha o
menor número de parcelas. Caso, ainda assim, coincida o número de parcelas,
terá preferência o lance que oferecer maior valor a título de entrada. O Juízo
não está obrigado a deferir a arrematação pelo lance mínimo estabelecido no
sistema, o qual serve apenas como parâmetro para o início das disputas.
10 – Da Taxa do Leiloeiro
Oficial em 5,00%:
O Arrematante/Comprador, Adjudicante ou Requerente,
nos casos em que houver Arrematação, Adjudicação ou Remição, pagará ao Leiloeiro
Oficial, imediatamente, o valor total do arremate mais 5,00% (cinco por cento) sobre esse valor, à Vista, correspondente à Taxa
da Comissão do Leiloeiro Oficial. Esse valor não compõe o lance ofertado do
item anterior (item 8).
11 – Da Verba Alimentar
Remuneratória e de Ressarcimento Obrigatório ao Leiloeiro Oficial:
Pelos termos das Ordens de Serviços e Portarias das
Comarcas Estaduais que estabelecem os Procedimentos em Alienações Judiciais;
pelas referências contidas no Provimento no. 31/1999 da E. Corregedoria Geral
de Justiça de Santa Catarina CGJ/SC, pelos melhores entendimentos advindos da Lei
13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil), normatizados pela Resolução
236/2016 do E. Conselho Nacional de Justiça CNJ, que rechaçam o uso em vão do
Poder Judiciário, consigna-se, ainda, que o Leiloeiro Oficial fará jus na
condição de Verba Alimentar Remuneratória e de Ressarcimento Obrigatório a 2,5% (dois e meio por cento) sobre o
Valor da Avaliação do Bem (constante em 1º Leilão), afora as despesas
resultantes das publicações legais, das custas e demais débitos operacionais
após a ter praticado qualquer Ato Formal Processual em prol dos praceamentos
judiciais, nas seguintes hipóteses:
v Remição da Execução, Entabulado Acordo ou Requerida a
Substituição de Bens da Penhora
I – Se após a prática de qualquer Ato Formal do
Leiloeiro Oficial for requerida a Remição da Execução pelo Executado ou por
Terceiro, mediante o pagamento do débito, Entabulado Acordo ou Requerida a
Substituição de Bens da Penhora, hipótese em que competirá ao Executado ou ao
Terceiro, conforme o caso, o imediato pagamento/recolhimento do equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) sobre o
Valor da Avaliação do Bem (constante em 1º Leilão);
v Desistência da Execução, Desistência da Penhora ou Suspensão do
Leilão
II – Se após a prática de qualquer Ato Formal do
Leiloeiro Oficial for requerida pelo Exequente a Desistência da Execução ou da Penhora,
ou ainda a Suspensão do Leilão, hipótese em que competirá ao Credor o imediato
pagamento/recolhimento do equivalente a 2,5%
(dois e meio por cento) sobre o Valor da Avaliação do Bem (constante em 1º
Leilão).
12 – Das Advertências Gerais:
a)
Ficam intimadas as partes, os
executados e seus cônjuges, se casados forem, o credor com garantia
real/hipotecária ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários ou o
senhorio direto havendo, pelo presente Edital De Leilões Judiciais E Intimações
para todos os atos aqui mencionados, caso se encontrem em lugar incerto e não
sabido ou não venham a ser localizados pelo Oficial de Justiça (Artigo 889 do
CPC);
b)
Se o Arrematante/Comprador não
honrar com o pagamento no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da
arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (Art.
897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor e
responderá pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do
leiloeiro.
c) Assinado o
Auto de Arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante/Comprador e pelo Leiloeiro, a
arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham
a ser julgados procedentes os embargos do executado. (Art. 903 do CPC).
d) Se o executado for revel e não
tiver advogado constituído, não constando dos autos seu
endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do
processo, a intimação considerar-se-á
feita por meio do próprio edital de leilão (Parágrafo único, Art. 889 do
CPC).
13 – Da Transferência do
Bem/Lote:
A
transferência do lote/bem arrematado deverá ser efetuada dentro do prazo legal,
sendo as expensas do Arrematante/Comprador. A transferência de propriedade será
feita, única e exclusivamente, para a pessoa do Arrematante/Comprador.
14 - Das Disposições Finais:
O
Leiloeiro e a Plataforma Eletrônica pelo qual se está realizando o Leilão são
meros mandatários do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (Comarca e
Vara supra anotadas), não se responsabilizando pela origem, procedência,
validade, evicção, vícios ocultos ou existência de impedimentos ou ônus sobre
os bens ora em Leilão, nem tampouco pelo pagamento de impostos/tributos ou
outros. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados é passado o
presente Edital que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de
costume na sede deste Juízo. Demais informações poderão ser solicitadas pelo
e-mail: [email protected]
ou através dos fones (48) 9.9804.5050, (47) 9.9944.1234. O referido neste
Edital de Leilão é verdade, do que dou fé pública. Estado de Santa Catarina, Capital, em 07 de dezembro de 2017.
ATENÇÃO: A Plataforma Eletrônica www.LeiloeiroPublico.com.br não cancela nem anula os lances efetuados uma vez que são Irrevogáveis, Irretratáveis e significam compromisso assumido perante esta Licitação Pública nos termos da Lei Federal. Todos os lances efetuados são de sua inteira responsabilidade e ficarão registrados no sistema com data e horário que forem lançados, inclusive os lances automáticos (robôs). O arremate é uma ordem de pagamento a vista, excepcionalmente para o arremate Online, será aceito o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para a comprovação do pagamento. Caso não ocorra, o lote será repassado ao segundo melhor lance ou aos demais, sucessivamente, até a confirmação. O devedor será encaminhado à cobrança do arremate inadimplido com acréscimos, multas, restrição à conta do sistema, impedimento de negociar com o Poder Público por até 2 (dois) anos, cobranças extrajudiciais e judiciais, além de protestos e inscrições em cadastros de devedores. Leia com atenção todos os termos do Edital de Venda Pública.