1 - Da Realização dos Leilões, Datas, Horários e Local:
O
Poder Judiciário do Estado de Santa
Catarina, Comarca de Armazém, Vara Única, Processo:
(0301000-05.2015.8.24.0159), por intermédio do(a) Excelentíssimo(a)
Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito, Rodrigo Fagundes Mourão, torna público,
para conhecimento dos interessados, que fará realizar Leilões Públicos
Judiciais nos termos da Lei n°. 13.105/2015, do tipo Maior Lance e Oferta de
forma Online (via Internet já aberto para
lances prévios e também na data do apregoamento virtual) do bem penhorado no
processo abaixo relacionado. Os interessados deverão participar, virtualmente,
através do endereço eletrônico: www.LeiloeiroPublico.com.br. O registro de lances prévios já
está aberto.
2 - Das Disposições Gerais:
O
interessado que licitar deverá ter capacidade, autoridade e legitimidade para
assumir todas as responsabilidades e obrigações constantes nas Condições Gerais
e dispostas no Edital de Leilão Público. Para participação de forma ONLINE, em
especial, deverá o interessado efetuar cadastro prévio no site do Leiloeiro
Público, enviar a documentação necessária e anuir às regras de participação
dispostas no site para obtenção de “login” e “senha”, o qual validará e
homologará os lances em conformidade com as disposições do Edital de Público. O
Leilão estará a cargo da Plataforma
Eletrônica de Leilões: www.LeiloeiroPublico.com.br e do Leiloeiro Oficial
Rodolfo Schöntag, regularmente matriculado no Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior, ao Departamento Nacional de Registro do Comércio
e à Junta Comercial Estadual. Demais informações poderão ser solicitadas pelo
e-mail: [email protected] ou através dos fones do Leiloeiro e
Plataforma Eletrônica de Leilões: (48) 9.9804.5050, (47) 9.9944.1234 e (51)
9.8126.2502.
3 - Das Condições de Participação:
- Pessoa Física: Documento de identificação (RG ou CNH) e CPF e Comprovante de
Endereço emitido há no máximo 60 (sessenta dias) da data de realização do
Leilão.
- Pessoa Jurídica: Cartão de CNPJ; Contrato Social e Alterações (se for o caso) e
todos os documentos exigidos do participante "Pessoa Física".
* As
pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro Online aprovado,
automaticamente estarão outorgando poderes ao leiloeiro oficial para assinar em
seu nome os Autos e demais Documentos da Arrematação.
4 - Das Condições da Venda:
O
horário previsto no Edital é referencial para que se faça o Apregoamento
Virtual de cada lote, passando-se um a um e podendo ainda anotar registros de
lances e disputas (mesmo após este horário) e até que se tenha a terceira
batida do martelo e a confirmação do leiloeiro nas mensagens e/ou áudio da Tela
de Lances. Reforçamos que o Leiloeiro Público faz uso do Apregoamento Virtual
dos lotes, em contrapartida, não existe cronometragem regressiva ao
encerramento de lotes pois a figura humana do Leiloeiro Público é imprescindível
e baliza todo o processo do início ao fim. Os bens/lotes serão vendidos a quem
maior lance oferecer, em moeda nacional, reservando-se ao Poder Judiciário do
Estado de Santa Catarina (Comarca e Vara supra anotados), o direito de liberar
ou não, bem como, retirar, quando for o caso, de acordo com seu critério ou
necessidade, por intermédio do leiloeiro. O interessado declara ter ciência de
que o Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (Comarca e Vara supra
anotados), o Leiloeiro Público o e a Plataforma Eletrônica de Leilões não
garantem a regularidade mecânica, motor, elétrica, eletrônica ou hidráulica dos
bens deste Leilão, bem como de suas peças e componentes. Por isso, deverão
verificar as suas condições in loco, pois não poderão alegar posteriormente,
qualquer desconhecimento, acerca de suas características ou do estado de
conservação do bem adquirido. A venda será celebrada em caráter "Ad Corpus", ou seja, não cabendo ao
adquirente reclamar ou alegar desconhecimento das condições, características e estado
de conservação dos bens/lotes deste Leilão, não lhe sendo possível pleitear a
rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço, em nenhuma hipótese.
5 – Dos Débitos Incidentes sobre o Bem:
Todos os
débitos incidentes sobre os bens/lotes o bem que tenham fato gerador a partir da data da realização do Leilão
serão de exclusiva responsabilidade do Arrematante/Comprador. Os
interessados deverão cientificar-se previamente das restrições impostas pela
legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis aos bens/lotes destes
Leilões, por força da arrematação. Fica reservado ao Leiloeiro o direito de
estabelecer a diferença mínima entre os lances subsequentes dos interessados.
No caso de bens imóveis, o
Arrematante/Comprador recebe tais bens livres de hipotecas, penhoras e débitos
anteriores relativos ao IPTU, (Art. 130, § único, do CTN), no entanto, fica
responsável pela quitação integral de todos os débitos condominiais anteriores
à data da arrematação, inclusive os remanescentes da presente ação de execução
e/ou os porventura não inclusos nesta.
6 – Dos Tipos de Lances Especiais:
A
Plataforma Eletrônica de Leilões permite o recebimento de lances virtuais. Além
do Lance Livre, do Cobrir Lance e do Lance Comum, destacam-se as demais
ferramentas e funcionalidades: - Lances
Automáticos: O interessado poderá programar lances automáticos (Ligar Robô) e garantirá que incrementos
sejam lançados, automaticamente, em seu favor durante a disputa em Leilão sem
que o seu valor máximo estipulado seja ultrapassado. Uma vez que outro
interessado não cubra o maior lance dado pelo “Robô” então este vence a disputa.
O “Lance Robô” que é um valor
estipulado como teto para o arremate do lote, protegerá suas ofertas e disputas contra eventuais faltas de energia ou
quedas de conexão de Internet. Estipule o seu teto e ative/ligue o “Lance Robô”.
7 - Da Visitação dos Bens Leiloados:
As fotos
dos bens/lotes divulgadas são meramente ilustrativas, competindo, portanto, aos
interessados, visitação prévia à realização do Leilão. Obrigatório agendamento
para Credencial de Visitação com NOME + CPF.
Visitação em Visitação em ARMAZÉM
/SC, Rua José Mendonça, 37, Centro, CEP: 88740-000. Depositário: Valmor Adolfo
de Mendonça.
8 - Do Pagamento dos Lotes Arrematados:
- Pagamento no Leilão Online: o valor total exigido deverá ser
quitado por meio de Depósito em Dinheiro (direto no caixa do banco) ou por
transferência à vista (mesmo dia do
arremate) entre contas correntes,
Transferência Eletrônica Disponível (TED) em dados bancários que serão
oportunamente fornecidos ao arrematante. Grifamos que o Leiloeiro Público
e/ou Plataforma Eletrônica de Leilões utilizam Conta Oficial que somente aceita Depósito Identificado no caixa (CPF/CNPJ)
ou Transferência Eletrônica Disponível (TED). No caso do não cumprimento da
obrigação assumida, estará o proponente sujeito a sanções de ordem judicial,
cível e criminal. O tempo necessário para a compensação bancária do pagamento é
de inteira responsabilidade do Arrematante/Comprador.
- Da Forma de
Quitação do Arremate com o Poder Judiciário:
- ü
À Vista: A arrematação far-se-á mediante o
pagamento da integralidade do valor do lance, por meio de Guia De Depósito
Judicial (Art. 892 do CPC);
- ü
Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado o
Arrematante/Comprador, no ato do leilão, deverá efetuar pagamento do Sinal,
mediante Guia De Depósito Judicial e o valor das parcelas deverá ser
atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, pelo INPC, devendo o
montante ser quitado mediante Guia De Depósito Judicial vinculada aos autos. A
arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação,
nos termos previstos neste Edital, será garantida por Hipoteca gravada sobre o
próprio imóvel arrematado, quando tratar-se de bens móveis, garantido por caução
idônea.
9 - Do Julgamento e Preferência entre Propostas:
A proposta de pagamento do lance à
vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado (Art. 895,
inciso II, § 7º, do CPC). O lance vencedor será o de Maior Valor,
independentemente da forma de pagamento (se à vista ou parcelado), sendo que,
em caso de empate, terá preferência o lance à vista ou que proponha o menor
número de parcelas. Caso, ainda assim, coincida o número de parcelas, terá
preferência o lance que oferecer maior valor a título de entrada. O Juízo não
está obrigado a deferir a arrematação pelo lance mínimo estabelecido no
sistema, o qual serve apenas como parâmetro para o início das disputas.
10 – Da Taxa do Leiloeiro:
O Arrematante/Comprador
pagará ao leiloeiro, imediatamente, o valor total do arremate mais o Valor correspondente a 5,00 % (cinco por cento) à Vista de Taxa de
Comissão do Leiloeiro. O valor da comissão do leiloeiro não compõe o valor
do lance ofertado do item anterior (item 8). Havendo a suspensão ou a extinção
da execução em virtude de acordo antes do leilão, este somente será suspenso
após o pagamento da comissão no importe de 3,00% (três) sobre o Valor da
Avaliação do Bem (constante em 1º Leilão), afora as despesas resultantes da
publicação do edital das custas e demais despesas processuais, inclusive
aquelas do Leiloeiro fixadas em despachos e/ou Portarias, conforme o caso.
11 – Das Advertências Gerais:
a)
Ficam intimadas as partes, os executados e seus cônjuges, se
casados forem, o credor com garantia real/hipotecária ou com penhora
anteriormente averbada, os usufrutuários ou o senhorio direto havendo, pelo
presente Edital De Leilões Judiciais E Intimações para todos os atos aqui
mencionados, caso se encontrem em lugar incerto e não sabido ou não venham a ser
localizados pelo Oficial de Justiça (Artigo 889 do CPC);
- b)
Se o Arrematante/Comprador não honrar com o pagamento no prazo
mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de
participar de novos leilões judiciais (Art. 897 do CPC), aplicando-se lhe
multa, o qual se reverterá em favor do credor e responderá pelas despesas
processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro.
- c)
Assinado
o Auto de Arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante/Comprador e pelo Leiloeiro, a
arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham
a ser julgados procedentes os embargos do executado. (Art. 903 do CPC).
- d)
Se o executado for
revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu
endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do
processo, a intimação considerar-se-á
feita por meio do próprio edital de leilão (Parágrafo único, Art. 889 do
CPC).
12 – Da Transferência do Bem/Lote:
A transferência do lote/bem
arrematado deverá ser efetuada dentro do prazo legal, sendo as expensas do
Arrematante/Comprador. A transferência de propriedade será feita, única e
exclusivamente, para a pessoa do Arrematante/Comprador.
13 - Das Disposições Finais:
O Leiloeiro e a Plataforma Eletrônica
pelo qual se está realizando o Leilão são meros mandatários do Poder Judiciário
do Estado de Santa Catarina (Comarca e Vara supra anotadas), não se
responsabilizando pela origem, procedência, validade, evicção, vícios ocultos
ou existência de impedimentos ou ônus sobre os bens ora em Leilão, nem tampouco
pelo pagamento de impostos/tributos ou outros. E para que chegue ao
conhecimento de todos os interessados é passado o presente Edital que será
publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo.
Demais informações poderão ser solicitadas pelo e-mail: [email protected] ou através dos fones (48) 9.9804.5050,
(47) 9.9944.1234. O referido neste Edital de Leilão é verdade, do que dou
fé pública. Estado de Santa Catarina, Capital,
em 02 de outubro de 2017.
ATENÇÃO: A Plataforma Eletrônica www.LeiloeiroPublico.com.br não cancela nem anula os lances efetuados uma vez que são Irrevogáveis, Irretratáveis e significam compromisso assumido perante esta Licitação Pública nos termos da Lei Federal. Todos os lances efetuados são de sua inteira responsabilidade e ficarão registrados no sistema com data e horário que forem lançados, inclusive os lances automáticos (robôs). O arremate é uma ordem de pagamento a vista, excepcionalmente para o arremate Online, será aceito o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para a comprovação do pagamento. Caso não ocorra, o lote será repassado ao segundo melhor lance ou aos demais, sucessivamente, até a confirmação. O devedor será encaminhado à cobrança do arremate inadimplido com acréscimos, multas, restrição à conta do sistema, impedimento de negociar com o Poder Público por até 2 (dois) anos, cobranças extrajudiciais e judiciais, além de protestos e inscrições em cadastros de devedores. Leia com atenção todos os termos do Edital de Venda Pública.