Venda Pública Direta* Judicial e Online:
é a modalidade de venda cuja batida do martelo será ao primeiro que lançar e
confirmar o pagamento, sem disputas para a entrega deste bem, ou seja, vendas
nesta modalidade poderão ser encerradas a qualquer momento mediante confirmação
de lance e depósito em Conta Oficial.
1 - Da Realização da Venda Pública Direta* Judicial
e Online, Data, Horário e Local:
O
Poder Judiciário do Estado de Santa
Catarina, Comarca de Campos Novos, 2ª Vara Cível, Processo: (0002863-58.2011.8.24.0014), por
intermédio do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito, Daniel
Lisboa Mendonça torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará
Venda Pública Direta* Judicial e Online, modalidade de venda oficial após duas chamadas
frustradas em Leilões Públicos e Oficiais, do tipo Maior Oferta Online (via Internet), aberto até a
confirmação de Oferta e Depósito em Conta Oficial * a qualquer momento poderá
ser encerrada. Os interessados poderão participar, virtualmente, através do
endereço eletrônico: www.LeiloeiroPublico.com.br. O registro de ofertas já está
aberto.
2 - Das Disposições Gerais:
O
interessado que licitar deverá ter capacidade, autoridade e legitimidade para
assumir todas as responsabilidades e obrigações constantes nas Condições Gerais
e dispostas no Edital de Venda Pública Direta* Judicial e Online. Para
participação de forma Online, em especial, deverá o interessado efetuar
cadastro prévio no site do Leiloeiro
Público, enviar a documentação necessária e anuir às regras de participação
dispostas no site para obtenção de “login” e “senha”, o qual validará e
homologará os lances em conformidade com as disposições do Edital de Venda
Pública Direta* Judicial e Online. A Venda Pública Direta* Judicial e Online
estará a cargo do Leiloeiro Oficial Rodolfo Schöntag e pelo gerenciamento da Plataforma Eletrônica
(www.LeiloeiroPublico.com.br), devidamente firmados entre as partes,
regularmente matriculado no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior, ao Departamento Nacional de Registro do Comércio e à Junta Comercial
Estadual. Demais informações poderão ser solicitadas pelo e-mail: [email protected]
ou através dos fones do Leiloeiro e Plataforma Eletrônica - (48) 9.9804.5050,
(47) 9.9944.1234 e (51) 9.8126.2502.
3 - Das Condições de Participação:
- Pessoa Física:
Documento de identificação (RG ou CNH), CPF e Comprovante de Endereço emitido
há no máximo 60 (sessenta dias) da data de realização da Venda Pública.
- Pessoa Jurídica:
Cartão de CNPJ; Contrato Social e Alterações (se for o caso) e todos os
documentos exigidos do participante "Pessoa Física".
*
As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro
Online aprovado, automaticamente estarão outorgando poderes ao leiloeiro
oficial para assinar em seu nome os Autos e demais Documentos da Arrematação.
4 - Das Condições da Venda:
Os
bens/lotes serão vendidos a quem registrar igual ou superior a oferta mínima e
comprovar o recolhimento do valor do arremate (Vendas nesta modalidade poderão ser encerradas/confirmadas em
qualquer data) - em moeda nacional, reservando-se ao Poder Judiciário do Estado de Santa
Catarina (Comarca e Vara supra anotados), o direito de liberar ou não, bem
como, retirar, quando for o caso, de acordo com seu critério ou necessidade,
por intermédio do leiloeiro. O interessado declara ter ciência de que o Poder
Judiciário do Estado de Santa Catarina (Comarca e Vara supra anotados), o
Leiloeiro Público o e a Plataforma Eletrônica de Leilões não garantem a
regularidade mecânica, motor, elétrica, eletrônica ou hidráulica dos bens desta
Oferta Pública Judicial, bem como de suas peças e componentes. Por isso,
deverão verificar as suas condições in loco, pois não poderão alegar
posteriormente, qualquer desconhecimento, acerca de suas características ou do
estado de conservação do bem adquirido. A venda será celebrada em caráter
"Ad Corpus", ou seja, não
cabendo ao adquirente reclamar ou alegar desconhecimento das condições,
características e estado de conservação dos bens/lotes desta Venda Pública
Direta* Judicial e Online, não lhe sendo possível pleitear a rescisão do
contrato ou abatimento proporcional do preço, em nenhuma hipótese.
5 – Dos Débitos Incidentes sobre o Bem:
Todos os débitos incidentes sobre os bens/lotes o bem que
tenham fato gerador a partir da data da
realização da Venda Pública Direta* Judicial e Online serão de exclusiva
responsabilidade do Comprador. Os interessados deverão cientificar-se
previamente das restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou
federal, aplicáveis aos bens/lotes desta Venda Pública Direta* Judicial e
Online, por força da compra. Fica reservado ao Leiloeiro o direito de
estabelecer a diferença mínima entre os lances subsequentes dos interessados.
No caso de bens imóveis, o Comprador
recebe tais bens livres de hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos
ao IPTU, (Art. 130, § único, do CTN), no entanto, fica responsável pela
quitação integral de todos os débitos condominiais anteriores à data da compra,
inclusive os remanescentes da presente ação de execução e/ou os porventura não
inclusos nesta.
6 - Da Visitação dos Bens em Venda Pública Direta*
Judicial e Online:
As fotos dos bens/lotes divulgadas são meramente
ilustrativas, competindo, portanto, aos interessados, visitação prévia à
realização da Venda. >>>. Obrigatório agendamento para Credencial de
Visitação com NOME + CPF. Visitação em Visitação em CAMPOS NOVOS /SC, Rua
Germano Foppa, nº 811, bairro São Sebastião, CEP: 89620-000. Depositário:
Transportadora e Comercial Fabienski Ltda, João Dilson Fabienski.
7 - Do Pagamento dos Lotes Arrematados:
- Pagamento na Venda Pública Direta* Judicial e Online:
o valor total exigido no ato da arrematação deverá ser quitado por meio de depósito em dinheiro (direto no caixa do
banco) ou por transferência a vista entre contas correntes, Transferência
Eletrônica Disponível (TED).
O lote somente será liberado para o Comprador após a compensação do crédito em
nome do Leiloeiro Público e/ou
Plataforma Eletrônica de Vendas Públicas em dados bancários que serão oportunamente fornecidos ao Comprador.
Grifamos que o Leiloeiro Público e/ou Plataforma Eletrônica de Vendas Públicas
utilizam Conta Oficial que somente aceita Depósito
Identificado no caixa (CPF/CNPJ) ou Transferência Eletrônica Disponível (TED).
No caso do não cumprimento da obrigação assumida, estará o proponente sujeito a
sanções de ordem judicial, cível e criminal. O tempo necessário para a
compensação bancária do pagamento é de inteira responsabilidade do Comprador.
- Da Forma
de Quitação do Arremate com o Poder Judiciário:
À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento da integralidade do valor do
lance, por meio de Guia De Depósito Judicial (art. 892 do CPC).
8 – Da
Taxa do Leiloeiro Oficial em 5,00%:
O
Arrematante/Comprador, Adjudicante ou Requerente, nos casos em que houver
Arrematação, Adjudicação ou Remição, pagará ao Leiloeiro Oficial,
imediatamente, o valor total do arremate mais 5,00% (cinco por cento) sobre esse valor, à Vista, correspondente à Taxa
da Comissão do Leiloeiro Oficial. Esse valor não compõe o lance ofertado do
item anterior (item 8).
9 – Da
Verba Alimentar Remuneratória e de Ressarcimento Obrigatório ao Leiloeiro
Oficial:
Pelos
termos das Ordens de Serviços e Portarias das Comarcas Estaduais que
estabelecem os Procedimentos em Alienações Judiciais; pelas referências contidas
no Provimento no. 31/1999 da E. Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina
CGJ/SC, pelos melhores entendimentos advindos da Lei 13.105/2015 (Novo Código
de Processo Civil), normatizados pela Resolução 236/2016 do E. Conselho
Nacional de Justiça CNJ, que rechaçam o uso em vão do Poder Judiciário, consigna-se,
ainda, que o Leiloeiro Oficial fará jus na condição de Verba Alimentar Remuneratória
e de Ressarcimento Obrigatório a 2,5%
(dois e meio por cento) sobre o Valor da Avaliação do Bem (constante em 1º
Leilão), afora as despesas resultantes das publicações legais, das custas e
demais débitos operacionais após a ter praticado qualquer Ato Formal Processual
em prol dos praceamentos judiciais, nas seguintes hipóteses:
v
Remição
da Execução, Entabulado Acordo ou Requerida a Substituição de Bens da Penhora
I
– Se após a prática de qualquer Ato Formal do Leiloeiro Oficial for requerida a
Remição da Execução pelo Executado ou por Terceiro, mediante o pagamento do
débito, Entabulado Acordo ou Requerida a Substituição de Bens da Penhora,
hipótese em que competirá ao Executado ou ao Terceiro, conforme o caso, o
imediato pagamento/recolhimento do equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) sobre o Valor da Avaliação do Bem
(constante em 1º Leilão);
v
Desistência
da Execução, Desistência da Penhora ou Suspensão do Leilão
II
– Se após a prática de qualquer Ato Formal do Leiloeiro Oficial for requerida
pelo Exequente a Desistência da Execução ou da Penhora, ou ainda a Suspensão do
Leilão, hipótese em que competirá ao Credor o imediato pagamento/recolhimento do
equivalente a 2,5% (dois e meio por
cento) sobre o Valor da Avaliação do Bem (constante em 1º Leilão).
10 – Das
Advertências Gerais:
a)
Ficam
intimadas as partes, os executados e seus cônjuges, se casados forem, o credor
com garantia real/hipotecária ou com penhora anteriormente averbada, os
usufrutuários ou o senhorio direto havendo, pelo presente Edital De Leilões
Judiciais E Intimações para todos os atos aqui mencionados, caso se encontrem
em lugar incerto e não sabido ou não venham a ser localizados pelo Oficial de
Justiça (Artigo 889 do CPC);
b)
Se o
Arrematante/Comprador não honrar com o pagamento no prazo mencionado,
configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de
novos leilões judiciais (Art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se
reverterá em favor do credor e responderá pelas despesas processuais
respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro.
c) Assinado o Auto de Arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante/Comprador e
pelo Leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável,
ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (Art. 903
do CPC).
d) Se o
executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele
encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio Edital de Venda Judicial
(Parágrafo único, Art. 889 do CPC).
11 – Da
Transferência do Bem/Lote:
A transferência do lote/bem arrematado deverá ser efetuada dentro do
prazo legal, sendo as expensas do Arrematante/Comprador. A transferência de
propriedade será feita, única e exclusivamente, para a pessoa do
Arrematante/Comprador.
12 - Das
Disposições Finais:
O Leiloeiro e a Plataforma Eletrônica pelo qual se está realizando a Venda
Judicial são meros mandatários do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina
(Comarca e Vara supra anotados), não se responsabilizando pela origem,
procedência, validade, evicção, vícios ocultos ou existência de impedimentos ou
ônus sobre os bens ora em Venda Judicial, nem tampouco pelo pagamento de
impostos/tributos ou outros. E para que chegue ao conhecimento de todos os
interessados é passado o presente Edital que será publicado na forma da lei e
afixado no lugar de costume na sede deste Juízo. Demais informações poderão ser
sanadas pelo e-mail: [email protected]
ou através dos fones (48) 9.9804.5050, (47) 9.9944.1234. O referido neste
Edital de Venda Judicial é verdade, do que dou fé pública. Estado de Santa
Catarina, Capital em 28 de novembro de 2017.
ATENÇÃO: A Plataforma Eletrônica www.LeiloeiroPublico.com.br não cancela nem anula os lances efetuados uma vez que são Irrevogáveis, Irretratáveis e significam compromisso assumido perante esta Licitação Pública nos termos da Lei Federal. Todos os lances efetuados são de sua inteira responsabilidade e ficarão registrados no sistema com data e horário que forem lançados, inclusive os lances automáticos (robôs). O arremate é uma ordem de pagamento a vista, excepcionalmente para o arremate Online, será aceito o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para a comprovação do pagamento. Caso não ocorra, o lote será repassado ao segundo melhor lance ou aos demais, sucessivamente, até a confirmação. O devedor será encaminhado à cobrança do arremate inadimplido com acréscimos, multas, restrição à conta do sistema, impedimento de negociar com o Poder Público por até 2 (dois) anos, cobranças extrajudiciais e judiciais, além de protestos e inscrições em cadastros de devedores. Leia com atenção todos os termos do Edital de Venda Pública.