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Condições de Venda

1. Solicitar Habilitação no ícone verde.

2. Enviar documentos escaneados pelo site ou por e-mail (CPF, RG e Comprovante Endereço).

3. Aguardar a aprovação da Habilitação (confirmado por E-mail).

4. Enviar lances Online pela plataforma eletrônica do Leiloeiro Público.

5. Se preferir poderá estipular um valor máximo ativando o “Lance Robô” ou “Lance Automático”.   

1 - Da Realização do LEILÃO, Data, Horário e Local:

O Comitente/Vendedor PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO (SC), com sede na Rua Padre Anchieta, 126, Centro, Porto União, SC, CEP 89.400/000, inscrito no CNPJ/MF sob nº 83.102.541/0001-58, Telefone (42) 3523 1155, na forma que dispõe a lei 8.666/93 e suas alterações por intermédio do seu representante legal e através da Plataforma Eletrônica de Leilões www.LeiloeiroPublico.com.br e do Leiloeiro Oficial, Sr. RODOLFO SCHÖNTAG, que fará realizar Leilão Público do tipo Maior Lance “POR ITEM” e Oferta de forma SIMULTÂNEA, ou seja, PRESENCIAL (em Auditório) e ONLINE (via Internet), aberto para lances prévios até a data oficial de 28/NOVEMBRO/2016 às 09 horas (pregão SIMULTÂNEO). Os interessados poderão participar, virtualmente, através do endereço eletrônico: www.LeiloeiroPublico.com.br e/ou pessoalmente no Secretaria de Educação: Rua Frei Rogério, 367, Centro, Porto União - SC. O registro de lances prévios já está aberto.

2 - Das Disposições Gerais:

O interessado que licitar deverá ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir todas as responsabilidades e obrigações constantes nas Condições Gerais e dispostas no Edital de LEILÃO Público. Para participação de forma ONLINE, em especial, deverá o interessado efetuar cadastro prévio no site do Leiloeiro Público, enviar a documentação necessária e anuir às regras de participação dispostas no site para obtenção de “login” e “senha”, o qual validará e homologará os lances em conformidade com as disposições do Edital de Público. O LEILÃO estará a cargo da Plataforma Eletrônica de Leilões: www.LeiloeiroPublico.com.br e do Leiloeiro Oficial RODOLFO SCHÖNTAG, devidamente firmados entre as partes e regularmente matriculado no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, ao Departamento Nacional de Registro do Comércio e à Junta Comercial Estadual. Demais informações poderão ser sanadas pelo e-mail: [email protected] ou através dos fones (48) 9804.5050, (47) 9944.1234.

3 - Das Condições de Participação:

-PESSOA FÍSICA: Documento de identidade: RG (CNH e/ou Cédula de Identidade) e CPF e Comprovante de Endereço emitido há no máximo 60 (sessenta dias) da data de realização do LEILÃO.

-PESSOA JURÍDICA: Cartão de CNPJ; Contrato Social e Alterações (se for o caso) e mais todos os documentos exigidos do participante "Pessoa Física".

3.1. - Não poderão participar do leilão Pessoas Físicas e Jurídicas que se encontrem sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, liquidação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução bem como as que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou que estejam cumprindo sanção de suspensão temporária de participação em licitação ou impedidas de contratar.

3.2. - Não poderão participar quaisquer servidores do Município, entre eles, seus dirigentes, técnicos, empregados, conforme Art. 9°, III da Lei 8.666/93.

3.3. - Todos os presentes assinarão seus nomes e colocarão seus endereços e outros dados na Lista de Presença, que será preenchida já no início do Leilão. Todos os presentes, participantes ou não deverão se identificar e assinar. Essa lista pertence ao(s) leiloeiro(s) e ficará sob arquivo.

3.4. - Nenhum participante do Leilão é dado direito de não conhecer os termos do Edital ou da Lei 8.666/93 e alterações. “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que a não conhece”. (Decreto, Lei 4.657/42, LICCB).

3.5. - Não serão permitidas bebidas alcoólicas e fumantes no ambiente, nem tumultos nem o uso abusivo e perturbador de telefones celulares ou som alto.

3.6. - A participação no presente leilão público implica, na concordância e aceitação de todos os termos e condições deste Edital de Leilão Público, bem como submissão às demais obrigações legais decorrentes.

IMPORTANTE:

NO ATO DA COMPRA, O ARREMATANTE/COMPRADOR ENTREGARÁ DOCUMENTO DE IDENTIDADE, PREFERENCIALMENTE, QUE CONSTE SEU CPF E PAGARÁ EM DINHEIRO (ESPÉCIE) ou emitirá cheque próprio que poderá servir como caução. EM NENHUMA HIPÓTESE SERÃO ACEITOS CHEQUES DE TERCEIROS. NÃO SERÃO ACEITAS ARREMATAÇÕES EM NOME DE TERCEIROS, SALVO SE O ARREMATANTE/COMPRADOR ESTIVER MUNIDO DE PROCURAÇÃO (com firma reconhecida em cartório). OS DOCUMENTOS SERVIRÃO PARA PREENCHIMENTOS DE DOCUMENTOS PERTINENTES AO LEILÃO E SERÃO ENTREGUES APÓS O ACERTO PARA O RESPECTIVO ARREMATANTE/COMPRADOR.

4 - Das Condições da Venda:

O horário previsto no Edital é a data para que se faça o Apregoamento SIMULTÂNEO de cada lote, passando-se um a um e podendo ainda anotar registros de lances e disputas (mesmo após este horário) e até que se tenha a terceira batida do martelo e a confirmação do leiloeiro nas mensagens e/ou áudio da Tela de Lances. Reforçamos que o Leiloeiro Público faz uso do Apregoamento SIMULTÂNEO dos lotes, em contrapartida, não existe cronometragem regressiva/encerramento de lotes pois a figura humana do Leiloeiro Público é imprescindível e baliza todo o processo do início ao fim. Os bens/lotes serão vendidos a quem maior lance oferecer, em moeda nacional, reservando-se ao Comitente/Vendedor, o direito de liberar ou não, bem como, retirar, quando for o caso, de acordo com seu critério ou necessidade, por intermédio do leiloeiro. O interessado declara ter ciência de que o Comitente/Vendedor, o Leiloeiro Público o e a Plataforma Eletrônica de Leilões não garantem a regularidade mecânica, motor, elétrica, eletrônica ou hidráulica dos bens deste LEILÃO, bem como de suas peças e componentes. Por isso, deverão verificar as suas condições in loco, pois não poderão alegar posteriormente, qualquer desconhecimento, acerca de suas características ou do estado de conservação do bem adquirido. A venda será celebrada em caráter "AD CORPUS", ou seja, não cabendo ao adquirente reclamar ou alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação dos bens/lotes deste LEILÃO, não lhe sendo possível pleitear a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço, em nenhuma hipótese. 

4.1. - Os bens serão vendidos no estado em que se encontram e é dever do Arrematante/Comprador vistoriar os mesmos com antecipação. As despesas com multas, taxas e impostos geradas até a data do leilão, correrão por conta do Município; as demais despesas como, por exemplo: transferências, emplacamento, fretes serão pagos por conta do Arrematante/Comprador.

4.2. - Não cabem ao Município, nem ao Leiloeiro e / ou seus prepostos quaisquer responsabilidades pela identificação de motores (números, plaquetas e outros), bem como peças, acessórios, defeitos ou vícios ocultos, bem como por possíveis erros de impressão em catálogos, anúncios ou outras publicações referentes ao Leilão.

5 – Dos Débitos Incidentes sobre o Bem:

Será de responsabilidade da Comitente/Vendedor o pagamento dos débitos relativos aos bens/lotes apregoados e anteriores à data do LEILÃO. Todos os débitos incidentes sobre os bens/lotes o bem que tenham fato gerador a partir da data da realização do LEILÃO serão de exclusiva responsabilidade do Arrematante/Comprador. Os interessados deverão cientificar-se previamente das restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis aos bens/lotes deste LEILÃO, por força da arrematação. Fica reservado ao Leiloeiro o direito de estabelecer a diferença mínima entre os lances subsequentes dos interessados.

6 – Dos Tipos de Lances Especiais:

A Plataforma Eletrônica de Leilões permite o recebimento de lances virtuais. Além do Lance Livre, do Cobrir Lance e do Lance Comum, destacam-se as demais ferramentas e funcionalidades: - LANCES AUTOMÁTICOS: O interessado poderá programar lances automáticos (Ligar Robô) e garantirá que incrementos sejam lançados, automaticamente, em seu favor durante a disputa em LEILÃO sem que o seu valor máximo estipulado seja ultrapassado. Uma vez que outro interessado não cubra o maior lance dado pelo “Robô” então este vence a disputa.  O “Lance Robô” que é um valor estipulado como teto para o arremate do lote, protegerá suas ofertas e disputas contra eventuais faltas de energia ou quedas de conexão de Internet. Estipule o seu teto e ative/ligue o “Lance Robô”.

7 - Da Visitação dos Bens Leiloados:

As fotos dos bens/lotes divulgadas são meramente ilustrativas, competindo, portanto, aos interessados, visitação prévia à realização do LEILÃO. GARAGEM DA PREFEITURA, Rua Padre Anchieta, 126 – Centro, CEP: 89.400-000, no Horário 8h às 11 e das 14h às 17h. A VISITA SERÁ PERMITIDA UM DIA ÚTIL ANTES DO LEILÃO. Agende pelos fones: (42) 3523-1155.

8 - Do Pagamento dos Lotes Arrematados:

- Pagamento no Leilão Presencial: No ato da compra o Arrematante/Comprador entregará Documento de Identidade, preferencialmente, constando o seu CPF e pagará em DINHEIRO (espécie) ou emitirá DOIS (02) CHEQUES próprios.  Em nenhuma hipótese serão aceitos cheques de terceiros. Não serão aceitas arrematações em nome de terceiros, salvo se o Arrematante/Comprador estiver munido de Procuração (com as firmas de outorgante e outorgado reconhecidas por Cartório). Os documentos do comprador entregues à equipe do Leiloeiro Oficial somente serão entregues após o acerto do respectivo Arrematante/Comprador.

- Pagamento no LEILÃO Online: o valor total exigido deverá ser quitado por meio de Depósito em Dinheiro (direto no caixa do banco) ou por transferência à vista entre contas correntes via Transferência Eletrônica Disponível (TED). O lote somente será liberado para o Arrematante/Comprador após a compensação do crédito em nome do Leiloeiro Público e/ou Plataforma Eletrônica de Leilões em dados bancários que serão oportunamente fornecidos ao Arrematante/Comprador. Grifamos que o Leiloeiro Público e/ou Plataforma Eletrônica de Leilões utilizam Conta Oficial que somente aceita Depósito Identificado no caixa (CPF/CNPJ) ou Transferência Eletrônica Disponível (TED). No caso do não cumprimento da obrigação assumida, estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, cível e criminal. O tempo necessário para a compensação bancária do pagamento é de inteira responsabilidade do Arrematante/Comprador.

8.1. - Os bens serão entregues somente após o pagamento integral do valor, seja em espécie ou cheque, este considerado após compensação bancária e somente após a entrega dos documentos do leiloeiro com a Prefeitura.  (Não serão aceitos cheques de terceiros).

8.2. - O não pagamento no momento da Arrematação também implicará na não liberação do bem arrematado e o lote voltará imediatamente ao Leilão, sendo que o lançador sofrerá as penas previstas no artigo 335 do Código Penal Brasileiro, bem como os artigos 93 e 95 da Lei 8.666/93 (lei de Licitações).

8.3. - Após o apregoamento normal, repassado 2 vezes pelo Leiloeiro ou seu preposto, havendo lances inferiores ao mínimo do valor avaliado, estes poderão ser analisados, mas a venda somente será aprovada com concordância da Comissão de Avaliação que estará presente ao leilão e poderá fazer a aprovação na hora do Leilão.

9 – Da Taxa do Leiloeiro e das Condições Gerais do Pagamento:

O Arrematante/Comprador pagará ao leiloeiro, no ato do arremate, o Valor Total 100,00% (cem por cento) correspondente ao Lance Ofertado + Taxa de Comissão do Leiloeiro de 5,00% (cinco por cento) sobre o valor total do arremate. O valor da comissão do leiloeiro não compõe o valor do lance ofertado do item anterior (item 8).

10 – Da Entrega e da Retirada do Bem/Lote:

A retirada do bem estará condicionada a confirmação dos pagamentos e a integralização dos valores pelo Arrematante/Comprador conforme previsão deste Edital.  Será por agendamento a retirada do bem/lote – UMA SEMANA APÓS O LEILÃO, ou outra data anterior autorizada pelo Comitente/Vendedor. A retirada dos lotes deverá ser previamente agendada com o responsável pelo Setor de Patrimônio, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito horas). Ultrapassado o prazo de 10 dias contados da data anterior, haverá uma multa/taxa por guarda no valor de R$ 80,00 (oitenta) por dia e ultrapassado 20 (trinta) dias após o bem estar liberado e sem a retirada do pátio pelo Arrematante/Comprador, perderá este o direito de retirá-lo, fato que o tornará disponível para vendê-lo na melhor forma a título de pagamento das custas de armazenagem, não merecendo o Arrematante/Comprador qualquer restituição do valor pago, ou direito a reclamações, em ações administrativas, judiciais ou extrajudiciais. Poderá, ainda, ser aberto processo administrativo, podendo se declarado inidôneo, sendo o fato comunicado ao Tribunal de Contas do Estado. A documentação pertinente do bem arrematado, bem como a Nota de Venda em LEILÃO, será entregue ao Arrematante/Comprador no ato da retirada dos lotes do depósito do LEILÃO. A retirada dos bens será acompanhada da documentação que foi entregue ao Arrematante/Comprador no dia do LEILÃO. Na impossibilidade do Arrematante/Comprador comparecer para a retirada, o mesmo deve enviar Declaração com firma reconhecida em Cartório, para este fim, constando o nome de quem será responsável pela retirada, sob pena de não ser entregue o bem.

11 – Da Transferência do Bem/Lote:

A transferência do lote/bem arrematado deverá ser efetuada dentro do prazo legal, sendo as expensas do Arrematante/Comprador. Esta responsabilidade será reduzida a termo e devidamente assinada pelo Arrematante/Comprador no ato da assinatura do recibo/ficha de arrematação. A transferência de propriedade será feita, única e exclusivamente, para a pessoa do Arrematante/Comprador.

11.1 -  Após a comprovação do pagamento, com a “Nota de Venda em Leilão”, a Prefeitura efetuará a transferência efetiva ao Arrematante/Comprador, entregando a este, toda documentação necessária e pertinente a cada Lote, não cabendo ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades sobre isso.

12 - Sanções para o Caso de Inadimplemento:

O não pagamento dos valores incidentes sobre a arrematação, no prazo até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do LEILÃO, configurará desistência por parte do Arrematante/Comprador, ficando este obrigado a pagar multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor de arremate mais taxa administrativa de organização e depósito dos bens. Poderá a Plataforma Eletrônica emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a Protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.  Tais valores devidos figuram como dívida líquida e certa, nos termos do art. 580, do Código de Processo Civil, corrigida monetariamente até o efetivo pagamento sem prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes, do Processo Criminal (art. 171, inciso VI, do Código Penal).

12.1. - O Arrematante/Comprador perderá todos os direitos em relação à licitação, perderá o valor pago, bem como perderá a comissão paga ao Leiloeiro. Por conseguinte, a venda será considerada nula, e o(s) bem(ns) revertido(s) ao patrimônio do Município, sem que caiba qualquer indenização. O Arrematante/Comprador ficará sujeito as penas previstas no artigo 335 do Código Penal Brasileiro, bem como os artigos 93 e 95 da Lei 8.666/93 (lei de Licitações). A retirada dos bens será acompanhada pelo leiloeiro ou seu preposto, além de um funcionário do Município e deverá ser agendada por telefone e ocorrerá somente em horário de expediente da Prefeitura.

12.2. - A regularização dos veículos junto ao DETRAN, a retirada do local, bem como quaisquer outras despesas pertinentes de transferências, vistorias, seguros, multas, licenciamentos, remarcação de chassi, dentre outras, ficam sob responsabilidade do Arrematante/Comprador.

12.3. - As despesas com a retirada e transporte dos Bens e os impostos que incidirem sobre a venda e transporte (ICMS e outros), serão de inteira responsabilidade do Arrematante/Comprador. O transporte do bem arrematado, assim como as despesas com retirada, carregamento, frete, seguro, taxas etc., correrão por conta e risco do Arrematante/Comprador. No ato da retirada, o Arrematante/Comprador deverá trazer todos os equipamentos de proteção e segurança necessários, não sendo permitida a desmontagem ou transformação dos bens arrematados dentro da área em que estão localizados os mesmos.

12.4. - Todo veículo vendido deverá ser devidamente conferido pelo adquirente no ato da retirada, o qual assinara um termo de entrega, não cabendo quaisquer reclamações com referência a divergência de quantidade, após a saída do mesmo da Prefeitura Municipal de Florianópolis.

12.5. - O adquirente vencedor está ciente dos riscos de acidentes decorrentes dos trabalhos de carregamento dos veículos, objetos desta licitação, assumindo os ônus e a integral responsabilidade direta e indireta, por quaisquer ocorrências relacionadas com a segurança de pessoas vinculadas ou não ao comprador, quando da retirada dos mesmos.

12.6. - Toda e qualquer despesa decorrente do carregamento e transporte dos veículos vendidos, contratação de mão de obra de terceiros, bem como eventuais impostos incidentes, correrão por conta e risco do adquirente.

12.7. - A transferência dos veículos arrematados deverá ser efetuada dentro de 30 (trinta) dias, conforme legislação de trânsito, sob pena das sanções cabíveis.

12.8. - Como a todos os interessados é dado o direito de vistoriar os bens a serem vendidos no presente Leilão, os mesmos não poderão alegar, por qualquer circunstância, motivo ou situação, de conhecê-los, nem tampouco ingressar em juízo com Ação Redibitória ou equivalente, a fim de minorar o valor ou pleitear qualquer espécie de indenização. A simples presença e participação no Leilão, já implicam na aceitação deste edital e do estado em que se encontram os bens.

12..9. - O Município e o Leiloeiro não se responsabilizarão por eventuais erros de descrição, impressão, defeitos em veículos, máquinas, equipamentos colocados em leilão. Não cabem a respeito de quaisquer itens, quaisquer reclamações posteriores por parte do (a) Arrematante/Comprador, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, nem direito a reclamação por vícios redibitórios e tão pouco pedir abatimento nos valores.

12.10. - Se o adquirente vencedor desistir da compra, será penalizado conforme o disposto no inciso III, art. 87 da Lei 8.666/93.

13 - Das Disposições Finais:

O Leiloeiro e a Plataforma Eletrônica pelo qual se está realizando o LEILÃO são meros mandatários do Comitente/Vendedor, não se responsabilizando pela origem, procedência, validade, evicção, vícios ocultos ou existência de impedimentos ou ônus sobre os bens ora em LEILÃO, nem tampouco pelo pagamento de impostos/tributos ou outros. Os lotes do presente LEILÃO podem ser modificados a critério do Comitente/Vendedor.  A licitação não importa necessariamente em proposta de contrato por parte do Comitente/Vendedor, podendo este revogá-la em defesa do interesse justo ou anulá-la, se nela houver irregularidade, no todo ou em parte, em qualquer fase, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento de propostas. A participação no presente LEILÃO público implica, no momento em que o lance for considerado vencedor no LEILÃO, na concordância e aceitação de todos os termos e condições deste Edital Público, bem como submissão às demais obrigações legais decorrentes. Para dirimir qualquer questão que decorra direta ou indiretamente deste Edital, fica eleito o foro de Itajaí, Estado de Santa Catarina. Todas as demais informações e detalhes estão contidos no Edital de LEILÃO Público cuja publicidade é firmada com ampla divulgação em Jornal de Grande Circulação. Demais informações poderão ser sanadas pelo site da Prefeitura,  www.portouniao.sc.gov.br ou ainda pelos telefones (42) 3523-1155, pelo e-mail: [email protected] ou através dos fones (48)9804.5050, (47)9944.1234. O referido neste Edital de LEILÃO é verdade, do que dou fé pública. Estado de Santa Catarina, Capital em 04 de novembro de 2016. 

ATENÇÃO: A Plataforma Eletrônica www.LeiloeiroPublico.com.br não cancela nem anula os lances efetuados uma vez que são Irrevogáveis, Irretratáveis e significam compromisso assumido perante esta Licitação Pública nos termos da Lei Federal. Todos os lances efetuados são de sua inteira responsabilidade e ficarão registrados no sistema com data e horário que forem lançados, inclusive os lances automáticos (robôs). O arremate é uma ordem de pagamento a vista, excepcionalmente para o arremate Online, será aceito o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para a comprovação do pagamento. Caso não ocorra, o lote será repassado ao segundo melhor lance ou aos demais, sucessivamente, até a confirmação. O devedor será encaminhado à cobrança do arremate inadimplido com acréscimos, multas, restrição à conta do sistema, impedimento de negociar com o Poder Público por até 2 (dois) anos, cobranças extrajudiciais e judiciais, além de protestos e inscrições em cadastros de devedores. Leia com atenção todos os termos do Edital de Venda Pública.