1. Solicitar Habilitação no ícone verde.
2. Enviar documentos escaneados pelo site ou por e-mail (CPF, RG e Comprovante Endereço).
3. Aguardar a aprovação da Habilitação (confirmado por E-mail).
4. Enviar lances Online pela plataforma eletrônica do Leiloeiro Público.
5. Se preferir poderá estipular um valor máximo ativando o “Lance Robô” ou “Lance Automático”.
1 - Da Realização do LEILÃO, Data, Horário e Local:
O
Comitente/Vendedor PREFEITURA MUNICIPAL
DE PORTO UNIÃO (SC), com sede na Rua Padre Anchieta, 126, Centro, Porto
União, SC, CEP 89.400/000, inscrito no CNPJ/MF sob nº 83.102.541/0001-58,
Telefone (42) 3523 1155, na forma que dispõe a lei 8.666/93 e suas alterações
por intermédio do seu representante legal e através da Plataforma Eletrônica de
Leilões www.LeiloeiroPublico.com.br e do Leiloeiro
Oficial, Sr. RODOLFO SCHÖNTAG, que fará realizar Leilão Público do tipo Maior
Lance “POR ITEM” e Oferta de forma SIMULTÂNEA,
ou seja, PRESENCIAL (em Auditório) e
ONLINE (via Internet), aberto para
lances prévios até a data oficial de 28/NOVEMBRO/2016 às 09 horas (pregão SIMULTÂNEO).
Os interessados poderão participar, virtualmente, através do endereço
eletrônico: www.LeiloeiroPublico.com.br
e/ou pessoalmente no Secretaria
de Educação: Rua Frei Rogério, 367, Centro, Porto União - SC. O registro de
lances prévios já está aberto.
2
- Das Disposições Gerais:
O
interessado que licitar deverá ter capacidade, autoridade e legitimidade para
assumir todas as responsabilidades e obrigações constantes nas Condições Gerais
e dispostas no Edital de LEILÃO Público. Para participação de forma ONLINE, em
especial, deverá o interessado efetuar cadastro prévio no site do Leiloeiro Público, enviar a
documentação necessária e anuir às regras de participação dispostas no site
para obtenção de “login” e “senha”, o qual validará e homologará os lances em
conformidade com as disposições do Edital de Público. O LEILÃO estará a cargo
da Plataforma Eletrônica de Leilões: www.LeiloeiroPublico.com.br e do Leiloeiro Oficial
RODOLFO SCHÖNTAG, devidamente firmados entre as partes e regularmente
matriculado no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, ao
Departamento Nacional de Registro do Comércio e à Junta Comercial Estadual.
Demais informações poderão ser sanadas pelo e-mail: [email protected] ou através dos fones
(48) 9804.5050, (47) 9944.1234.
3 - Das Condições de Participação:
-PESSOA
FÍSICA: Documento de identidade: RG (CNH e/ou Cédula de
Identidade) e CPF e Comprovante de Endereço emitido há no máximo 60 (sessenta
dias) da data de realização do LEILÃO.
-PESSOA
JURÍDICA: Cartão de CNPJ; Contrato Social e Alterações (se for
o caso) e mais todos os documentos exigidos do participante "Pessoa
Física".
3.1.
- Não poderão participar do leilão Pessoas Físicas e Jurídicas que se encontrem
sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, liquidação judicial ou
extrajudicial, concurso de credores, dissolução bem como as que tenham sido
declaradas inidôneas pela Administração Pública, direta ou indireta, Federal,
Estadual, Municipal ou que estejam cumprindo sanção de suspensão temporária de
participação em licitação ou impedidas de contratar.
3.2.
- Não poderão participar quaisquer servidores do Município, entre eles, seus dirigentes,
técnicos, empregados, conforme Art. 9°, III da Lei 8.666/93.
3.3.
- Todos os presentes assinarão seus nomes e colocarão seus endereços e outros
dados na Lista de Presença, que será preenchida já no início do Leilão. Todos
os presentes, participantes ou não deverão se identificar e assinar. Essa lista
pertence ao(s) leiloeiro(s) e ficará sob arquivo.
3.4.
- Nenhum participante do Leilão é dado direito de não conhecer os termos do
Edital ou da Lei 8.666/93 e alterações. “Ninguém se escusa de cumprir a lei,
alegando que a não conhece”. (Decreto, Lei 4.657/42, LICCB).
3.5.
- Não serão permitidas bebidas alcoólicas e fumantes no ambiente, nem tumultos
nem o uso abusivo e perturbador de telefones celulares ou som alto.
3.6.
- A participação no presente leilão público implica, na concordância e
aceitação de todos os termos e condições deste Edital de Leilão Público, bem
como submissão às demais obrigações legais decorrentes.
IMPORTANTE:
NO
ATO DA COMPRA, O ARREMATANTE/COMPRADOR ENTREGARÁ DOCUMENTO DE IDENTIDADE,
PREFERENCIALMENTE, QUE CONSTE SEU CPF E PAGARÁ EM DINHEIRO (ESPÉCIE) ou emitirá
cheque próprio que poderá servir como caução. EM NENHUMA HIPÓTESE SERÃO ACEITOS
CHEQUES DE TERCEIROS. NÃO SERÃO ACEITAS ARREMATAÇÕES EM NOME DE TERCEIROS,
SALVO SE O ARREMATANTE/COMPRADOR ESTIVER MUNIDO DE PROCURAÇÃO (com firma
reconhecida em cartório). OS DOCUMENTOS SERVIRÃO PARA PREENCHIMENTOS DE
DOCUMENTOS PERTINENTES AO LEILÃO E SERÃO ENTREGUES APÓS O ACERTO PARA O
RESPECTIVO ARREMATANTE/COMPRADOR.
4
- Das Condições da Venda:
O
horário previsto no Edital é a data para que se faça o Apregoamento SIMULTÂNEO
de cada lote, passando-se um a um e podendo ainda anotar registros de lances e
disputas (mesmo após este horário) e até que se tenha a terceira batida do
martelo e a confirmação do leiloeiro nas mensagens e/ou áudio da Tela de
Lances. Reforçamos que o Leiloeiro Público faz uso do Apregoamento SIMULTÂNEO
dos lotes, em contrapartida, não existe cronometragem regressiva/encerramento
de lotes pois a figura humana do Leiloeiro Público é imprescindível e baliza
todo o processo do início ao fim. Os bens/lotes serão vendidos a quem maior
lance oferecer, em moeda nacional, reservando-se ao Comitente/Vendedor, o
direito de liberar ou não, bem como, retirar, quando for o caso, de acordo com
seu critério ou necessidade, por intermédio do leiloeiro. O interessado declara ter ciência de que o Comitente/Vendedor, o Leiloeiro
Público o e a Plataforma Eletrônica de Leilões não garantem a regularidade
mecânica, motor, elétrica, eletrônica ou hidráulica dos bens deste LEILÃO, bem
como de suas peças e componentes. Por isso, deverão verificar as suas
condições in loco, pois não poderão alegar posteriormente, qualquer
desconhecimento, acerca de suas características ou do estado de conservação do
bem adquirido. A venda será celebrada em caráter "AD CORPUS",
ou seja, não cabendo ao adquirente reclamar ou alegar desconhecimento das
condições, características e estado de conservação dos bens/lotes deste LEILÃO,
não lhe sendo possível pleitear a rescisão do contrato ou abatimento
proporcional do preço, em nenhuma hipótese.
4.1.
- Os bens serão vendidos no estado em que se encontram e é dever do Arrematante/Comprador
vistoriar os mesmos com antecipação. As despesas com multas, taxas e impostos
geradas até a data do leilão, correrão por conta do Município; as demais
despesas como, por exemplo: transferências, emplacamento, fretes serão pagos
por conta do Arrematante/Comprador.
4.2.
- Não cabem ao Município, nem ao Leiloeiro e / ou seus prepostos quaisquer
responsabilidades pela identificação de motores (números, plaquetas e outros),
bem como peças, acessórios, defeitos ou vícios ocultos, bem como por possíveis
erros de impressão em catálogos, anúncios ou outras publicações referentes ao
Leilão.
5
– Dos Débitos Incidentes sobre o Bem:
Será de responsabilidade
da Comitente/Vendedor o pagamento dos débitos relativos aos bens/lotes
apregoados e anteriores à data do LEILÃO.
Todos os débitos incidentes sobre os bens/lotes
o bem que tenham fato gerador a partir
da data da realização do LEILÃO serão de exclusiva responsabilidade do Arrematante/Comprador.
Os interessados deverão cientificar-se previamente das restrições impostas pela
legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis aos bens/lotes deste LEILÃO,
por força da arrematação. Fica reservado ao Leiloeiro o direito de estabelecer
a diferença mínima entre os lances subsequentes dos interessados.
6
– Dos Tipos de Lances Especiais:
A Plataforma Eletrônica de
Leilões permite o recebimento de lances virtuais. Além do Lance Livre, do
Cobrir Lance e do Lance Comum, destacam-se as demais ferramentas e
funcionalidades: - LANCES AUTOMÁTICOS: O interessado poderá programar
lances automáticos (Ligar Robô) e garantirá que incrementos sejam
lançados, automaticamente, em seu favor durante a disputa em LEILÃO sem que o
seu valor máximo estipulado seja ultrapassado. Uma vez que outro interessado
não cubra o maior lance dado pelo “Robô” então este vence a disputa. O “Lance Robô” que é um valor estipulado
como teto para o arremate do lote, protegerá suas ofertas e disputas contra
eventuais faltas de energia ou quedas de conexão de Internet. Estipule o seu
teto e ative/ligue o “Lance Robô”.
7
- Da Visitação dos Bens Leiloados:
As fotos dos bens/lotes divulgadas são meramente
ilustrativas, competindo, portanto, aos interessados, visitação prévia à
realização do LEILÃO. GARAGEM DA
PREFEITURA, Rua Padre Anchieta, 126 – Centro, CEP: 89.400-000, no Horário 8h às
11 e das 14h às 17h. A VISITA SERÁ PERMITIDA UM DIA ÚTIL ANTES DO LEILÃO.
Agende pelos fones: (42) 3523-1155.
8
- Do Pagamento dos Lotes Arrematados:
- Pagamento no Leilão Presencial: No
ato da compra o Arrematante/Comprador entregará Documento de Identidade,
preferencialmente, constando o seu CPF e pagará em DINHEIRO (espécie) ou emitirá DOIS (02) CHEQUES próprios. Em nenhuma hipótese serão aceitos cheques de
terceiros. Não serão aceitas arrematações em nome de terceiros, salvo se o Arrematante/Comprador
estiver munido de Procuração (com as firmas de outorgante e outorgado
reconhecidas por Cartório). Os documentos do comprador entregues à equipe do
Leiloeiro Oficial somente serão entregues após o acerto do respectivo Arrematante/Comprador.
- Pagamento no LEILÃO Online:
o valor total exigido deverá ser quitado por meio de Depósito em Dinheiro (direto no caixa do banco) ou por
transferência à vista entre contas correntes via Transferência Eletrônica Disponível (TED). O lote somente será
liberado para o Arrematante/Comprador após a compensação do crédito em nome do Leiloeiro Público e/ou Plataforma
Eletrônica de Leilões em dados
bancários que serão oportunamente fornecidos ao Arrematante/Comprador.
Grifamos que o Leiloeiro Público e/ou Plataforma Eletrônica de Leilões utilizam
Conta Oficial que somente aceita Depósito
Identificado no caixa (CPF/CNPJ) ou Transferência Eletrônica Disponível (TED).
No caso do não cumprimento da obrigação assumida, estará o proponente, sujeito
a sanções de ordem judicial, cível e criminal. O tempo necessário para a
compensação bancária do pagamento é de inteira responsabilidade do Arrematante/Comprador.
8.1. - Os bens serão entregues somente após o
pagamento integral do valor, seja em espécie ou cheque, este considerado após
compensação bancária e somente após a entrega dos documentos do leiloeiro com a
Prefeitura. (Não serão aceitos cheques
de terceiros).
8.2. - O não pagamento no momento da Arrematação
também implicará na não liberação do bem arrematado e o lote voltará
imediatamente ao Leilão, sendo que o lançador sofrerá as penas previstas no
artigo 335 do Código Penal Brasileiro, bem como os artigos 93 e 95 da Lei
8.666/93 (lei de Licitações).
8.3. - Após o apregoamento normal, repassado 2 vezes
pelo Leiloeiro ou seu preposto, havendo lances inferiores ao mínimo do valor
avaliado, estes poderão ser analisados, mas a venda somente será aprovada com
concordância da Comissão de Avaliação que estará presente ao leilão e poderá fazer
a aprovação na hora do Leilão.
9
– Da Taxa do Leiloeiro e das Condições Gerais do Pagamento:
O Arrematante/Comprador
pagará ao leiloeiro, no ato do arremate, o Valor Total 100,00% (cem por
cento) correspondente ao Lance Ofertado + Taxa de Comissão do Leiloeiro de 5,00%
(cinco por cento) sobre o valor total do arremate.
O valor da comissão do leiloeiro não compõe o valor do lance ofertado do item
anterior (item 8).
10
– Da Entrega e da Retirada do Bem/Lote:
A
retirada do bem estará condicionada a confirmação dos pagamentos e a
integralização dos valores pelo Arrematante/Comprador conforme previsão deste
Edital. Será por agendamento a retirada
do bem/lote – UMA SEMANA APÓS O LEILÃO,
ou outra data anterior autorizada pelo Comitente/Vendedor. A retirada dos
lotes deverá ser previamente agendada com o responsável pelo Setor de
Patrimônio, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito horas). Ultrapassado
o prazo de 10 dias contados da data anterior, haverá uma multa/taxa por guarda no valor de R$ 80,00 (oitenta) por dia e ultrapassado 20 (trinta) dias após
o bem estar liberado e sem a retirada do pátio pelo Arrematante/Comprador,
perderá este o direito de retirá-lo, fato que o tornará disponível para
vendê-lo na melhor forma a título de pagamento das custas de armazenagem, não
merecendo o Arrematante/Comprador qualquer restituição do valor pago, ou
direito a reclamações, em ações administrativas, judiciais ou extrajudiciais. Poderá,
ainda, ser aberto processo administrativo, podendo se declarado inidôneo, sendo
o fato comunicado ao Tribunal de Contas do Estado. A documentação pertinente do
bem arrematado, bem como a Nota de Venda em LEILÃO, será entregue ao Arrematante/Comprador
no ato da retirada dos lotes do depósito do LEILÃO. A retirada dos bens será
acompanhada da documentação que foi entregue ao Arrematante/Comprador no dia do
LEILÃO. Na impossibilidade do Arrematante/Comprador comparecer para a retirada,
o mesmo deve enviar Declaração
com firma reconhecida em Cartório, para este fim, constando o nome de quem
será responsável pela retirada, sob pena de não ser entregue o bem.
11
– Da Transferência do Bem/Lote:
A transferência do lote/bem arrematado deverá ser
efetuada dentro do prazo legal, sendo as expensas do Arrematante/Comprador.
Esta responsabilidade será reduzida a termo e devidamente assinada pelo Arrematante/Comprador
no ato da assinatura do recibo/ficha de arrematação. A transferência de
propriedade será feita, única e exclusivamente, para a pessoa do Arrematante/Comprador.
11.1 - Após a
comprovação do pagamento, com a “Nota de Venda em Leilão”, a Prefeitura
efetuará a transferência efetiva ao Arrematante/Comprador, entregando a este,
toda documentação necessária e pertinente a cada Lote, não cabendo ao Leiloeiro
quaisquer responsabilidades sobre isso.
12
- Sanções para o Caso de Inadimplemento:
O
não pagamento dos valores incidentes sobre a arrematação, no prazo até 24
(vinte e quatro) horas a contar do encerramento do LEILÃO, configurará
desistência por parte do Arrematante/Comprador, ficando este obrigado a pagar
multa equivalente a 30% (trinta por
cento) do valor de arremate mais taxa administrativa de organização e
depósito dos bens. Poderá a Plataforma Eletrônica emitir título de crédito para
a cobrança de tais valores, encaminhando-o a Protesto, por falta de pagamento,
se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº
21.981/32. Tais valores devidos figuram
como dívida líquida e certa, nos termos do art. 580, do Código de Processo
Civil, corrigida monetariamente até o efetivo pagamento sem prejuízo das
perdas, danos e lucros cessantes, do Processo Criminal (art. 171, inciso VI, do
Código Penal).
12.1.
- O Arrematante/Comprador perderá todos os direitos em relação à licitação,
perderá o valor pago, bem como perderá a comissão paga ao Leiloeiro. Por
conseguinte, a venda será considerada nula, e o(s) bem(ns) revertido(s) ao
patrimônio do Município, sem que caiba qualquer indenização. O Arrematante/Comprador
ficará sujeito as penas previstas no artigo 335 do Código Penal Brasileiro, bem
como os artigos 93 e 95 da Lei 8.666/93 (lei de Licitações). A retirada dos
bens será acompanhada pelo leiloeiro ou seu preposto, além de um funcionário do
Município e deverá ser agendada por telefone e ocorrerá somente em horário de
expediente da Prefeitura.
12.2.
- A regularização dos veículos junto ao DETRAN, a retirada do local, bem como
quaisquer outras despesas pertinentes de transferências, vistorias, seguros,
multas, licenciamentos, remarcação de chassi, dentre outras, ficam sob
responsabilidade do Arrematante/Comprador.
12.3.
- As despesas com a retirada e transporte dos Bens e os impostos que incidirem
sobre a venda e transporte (ICMS e outros), serão de inteira responsabilidade
do Arrematante/Comprador. O transporte do bem arrematado, assim como as
despesas com retirada, carregamento, frete, seguro, taxas etc., correrão por
conta e risco do Arrematante/Comprador. No ato da retirada, o Arrematante/Comprador
deverá trazer todos os equipamentos de proteção e segurança necessários, não
sendo permitida a desmontagem ou transformação dos bens arrematados dentro da
área em que estão localizados os mesmos.
12.4.
- Todo veículo vendido deverá ser devidamente conferido pelo adquirente no ato
da retirada, o qual assinara um termo de entrega, não cabendo quaisquer
reclamações com referência a divergência de quantidade, após a saída do mesmo
da Prefeitura Municipal de Florianópolis.
12.5.
- O adquirente vencedor está ciente dos riscos de acidentes decorrentes dos
trabalhos de carregamento dos veículos, objetos desta licitação, assumindo os
ônus e a integral responsabilidade direta e indireta, por quaisquer ocorrências
relacionadas com a segurança de pessoas vinculadas ou não ao comprador, quando
da retirada dos mesmos.
12.6.
- Toda e qualquer despesa decorrente do carregamento e transporte dos veículos
vendidos, contratação de mão de obra de terceiros, bem como eventuais impostos
incidentes, correrão por conta e risco do adquirente.
12.7.
- A transferência dos veículos arrematados deverá ser efetuada dentro de 30
(trinta) dias, conforme legislação de trânsito, sob pena das sanções cabíveis.
12.8.
- Como a todos os interessados é dado o direito de vistoriar os bens a serem
vendidos no presente Leilão, os mesmos não poderão alegar, por qualquer
circunstância, motivo ou situação, de conhecê-los, nem tampouco ingressar em
juízo com Ação Redibitória ou equivalente, a fim de minorar o valor ou pleitear
qualquer espécie de indenização. A simples presença e participação no Leilão,
já implicam na aceitação deste edital e do estado em que se encontram os bens.
12..9.
- O Município e o Leiloeiro não se responsabilizarão por eventuais erros de
descrição, impressão, defeitos em veículos, máquinas, equipamentos colocados em
leilão. Não cabem a respeito de quaisquer itens, quaisquer reclamações
posteriores por parte do (a) Arrematante/Comprador, quanto às suas qualidades
intrínsecas ou extrínsecas, nem direito a reclamação por vícios redibitórios e
tão pouco pedir abatimento nos valores.
12.10.
- Se o adquirente vencedor desistir da compra, será penalizado conforme o disposto
no inciso III, art. 87 da Lei 8.666/93.
13
- Das Disposições Finais:
O Leiloeiro e a Plataforma Eletrônica pelo qual se
está realizando o LEILÃO são meros mandatários do Comitente/Vendedor, não se
responsabilizando pela origem, procedência, validade, evicção, vícios ocultos
ou existência de impedimentos ou ônus sobre os bens ora em LEILÃO, nem tampouco
pelo pagamento de impostos/tributos ou outros. Os lotes do presente LEILÃO
podem ser modificados a critério do Comitente/Vendedor. A licitação não importa necessariamente em
proposta de contrato por parte do Comitente/Vendedor, podendo este revogá-la em
defesa do interesse justo ou anulá-la, se nela houver irregularidade, no todo
ou em parte, em qualquer fase, de ofício ou mediante provocação, bem como
adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento de propostas. A participação no
presente LEILÃO público implica, no momento em que o lance for considerado
vencedor no LEILÃO, na concordância e aceitação de todos os termos e condições
deste Edital Público, bem como submissão às demais obrigações legais
decorrentes. Para dirimir qualquer questão que decorra direta ou indiretamente
deste Edital, fica eleito o foro de Itajaí, Estado de Santa Catarina. Todas as
demais informações e detalhes estão contidos no Edital de LEILÃO Público cuja
publicidade é firmada com ampla divulgação em Jornal de Grande Circulação. Demais
informações poderão ser sanadas pelo site da Prefeitura, www.portouniao.sc.gov.br ou ainda pelos
telefones (42) 3523-1155, pelo
e-mail: [email protected] ou através dos fones (48)9804.5050, (47)9944.1234. O referido neste Edital de LEILÃO é verdade, do que dou
fé pública. Estado de Santa Catarina, Capital em 04 de novembro de 2016.
ATENÇÃO: A Plataforma Eletrônica www.LeiloeiroPublico.com.br não cancela nem anula os lances efetuados uma vez que são Irrevogáveis, Irretratáveis e significam compromisso assumido perante esta Licitação Pública nos termos da Lei Federal. Todos os lances efetuados são de sua inteira responsabilidade e ficarão registrados no sistema com data e horário que forem lançados, inclusive os lances automáticos (robôs). O arremate é uma ordem de pagamento a vista, excepcionalmente para o arremate Online, será aceito o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para a comprovação do pagamento. Caso não ocorra, o lote será repassado ao segundo melhor lance ou aos demais, sucessivamente, até a confirmação. O devedor será encaminhado à cobrança do arremate inadimplido com acréscimos, multas, restrição à conta do sistema, impedimento de negociar com o Poder Público por até 2 (dois) anos, cobranças extrajudiciais e judiciais, além de protestos e inscrições em cadastros de devedores. Leia com atenção todos os termos do Edital de Venda Pública.