1. Solicitar Habilitação no ícone verde.
2. Enviar documentos escaneados pelo site ou por e-mail (CPF, RG e Comprovante Endereço).
3. Aguardar a aprovação da Habilitação (confirmado por E-mail).
4. Enviar lances Online pela plataforma eletrônica do Leiloeiro Público.
5. Se preferir poderá estipular um valor máximo ativando o “Lance Robô” ou “Lance Automático”.
VENDA DIRETA PÚBLICA*: é a modalidade de venda cuja batida do martelo será ao primeiro que lançar e confirmar o pagamento, sem disputas para a entrega deste bem, ou seja, vendas nesta modalidade poderão ser encerradas a qualquer momento mediante confirmação de lance e depósito em Conta Oficial.
1 - Da Realização da VENDA DIRETA PÚBLICA*, Data,
Horário e Local:
O
Comitente/Vendedor, por intermédio do seu Representante Legal, torna público,
para conhecimento dos interessados, que fará realizar VENDA DIRETA PÚBLICA* (após
duas chamadas frustradas em Leilões Públicos e Oficiais) do tipo Maior Lance e
Oferta de forma ONLINE (via Internet),
aberto para lances até a confirmação de Lance e Depósito em Conta Oficial * a
qualquer momento poderá ser encerrada.
Os interessados poderão participar, virtualmente, através do endereço
eletrônico: www.LeiloeiroPublico.com.br. O registro de lances prévios já está aberto.
2
- Das Disposições Gerais:
O
interessado que licitar deverá ter capacidade, autoridade e legitimidade para
assumir todas as responsabilidades e obrigações constantes nas Condições Gerais
e dispostas no Edital de VENDA DIRETA PÚBLICA*. Para participação de forma
ONLINE, em especial, deverá o interessado efetuar cadastro prévio no site do Leiloeiro Público, enviar a
documentação necessária e anuir às regras de participação dispostas no site
para obtenção de “login” e “senha”, o qual validará e homologará os lances em
conformidade com as disposições do Edital de VENDA DIRETA PÚBLICA*. A VENDA
DIRETA PÚBLICA* estará a cargo do Leiloeiro Oficial Rodolfo Schöntag e pelo gerenciamento da Plataforma Eletrônica
(www.LeiloeiroPublico.com.br), devidamente firmados entre as partes,
regularmente matriculado no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior, ao Departamento Nacional de Registro do Comércio e à Junta Comercial
Estadual. Demais informações poderão ser sanadas pelo e-mail: [email protected] ou
através dos fones do Leiloeiro e Plataforma Eletrônica de Leilões - (48) 9804.5050, (47) 9944.1234 e (51)
8126.2502.
3 - Das Condições de Participação:
-PESSOA
FÍSICA: Documento de identidade: RG (CNH e/ou Cédula de
Identidade) e CPF e Comprovante de Endereço emitido há no máximo 60 (sessenta
dias) da data de realização da VENDA DIRETA PÚBLICA*.
-PESSOA
JURÍDICA: Cartão de CNPJ; Contrato Social e Alterações (se for
o caso) e mais todos os documentos exigidos do participante "Pessoa
Física".
4
- Das Condições da Venda:
Os
bens/lotes serão vendidos a quem maior lance oferecer E/OU EM VENDA DIRETA PÚBLICA* AO PRIMEIRO QUE
COMPROVAR O RECOLHIMENTO DO VALOR DO ARREMATE
(* Vendas nesta modalidade poderão ser
encerradas/confirmadas antes da data elencada acima *) em moeda
nacional, reservando-se ao Comitente/Vendedor, o direito de liberar ou não, bem
como, retirar, quando for o caso, de acordo com seu critério ou necessidade,
por intermédio do leiloeiro. O interessado declara ter ciência de que o
Comitente/Vendedor, o Leiloeiro Público o e a Plataforma Eletrônica de Leilões
não garantem a regularidade mecânica, motor, elétrica, eletrônica ou hidráulica
dos bens desta VENDA DIRETA PÚBLICA*, bem como de suas peças e componentes. Por
isso, deverão verificar as suas condições in loco, pois não poderão
alegar posteriormente, qualquer desconhecimento, acerca de suas características
ou do estado de conservação do bem adquirido. A venda será celebrada em caráter
"AD CORPUS", ou seja, não cabendo ao adquirente reclamar ou
alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação
dos bens/lotes desta VENDA DIRETA PÚBLICA*, não lhe sendo possível pleitear a
rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço, em nenhuma hipótese.
5
– Dos Débitos Incidentes sobre o Bem:
Será de responsabilidade da
Comitente/Vendedor o pagamento dos débitos relativos aos bens/lotes apregoados
e anteriores à data da VENDA DIRETA PÚBLICA*.
Todos os débitos incidentes sobre os bens/lotes
o bem que tenham fato gerador a partir
da data da realização da VENDA DIRETA PÚBLICA* serão de exclusiva
responsabilidade do Arrematante/Comprador. Os interessados deverão
cientificar-se previamente das restrições impostas pela legislação municipal,
estadual ou federal, aplicáveis aos bens/lotes desta VENDA DIRETA PÚBLICA*, por
força da arrematação. Fica reservado ao Leiloeiro
o direito de estabelecer a diferença mínima entre os lances subsequentes dos
interessados.
6
– Dos Tipos de Lances Especiais:
A Plataforma Eletrônica de
Leilões permite o recebimento de lances virtuais. Além do Lance Livre, do
Cobrir Lance e do Lance Comum, destacam-se as demais ferramentas e
funcionalidades: - LANCES AUTOMÁTICOS: O interessado poderá programar
lances automáticos (Ligar Robô) e garantirá que incrementos sejam lançados,
automaticamente, em seu favor durante a disputa em VENDA DIRETA PÚBLICA* sem
que o seu valor máximo estipulado seja ultrapassado. Uma vez que outro
interessado não cubra o maior lance dado pelo “Robô” então este vence a
disputa.
7
- Da Visitação dos Bens Leiloados:
As
fotos dos bens/lotes divulgadas são meramente ilustrativas, competindo,
portanto, aos interessados, visitação prévia à realização da VENDA DIRETA
PÚBLICA*. Na CIDADE DE MURIAÉ /MG. >>>
Obrigatório agendamento para Credencial de Visitação com NOME + CPF pelo e-mail [email protected]
ou (51) 8126.2502.
8 - Do Pagamento dos Lotes Arrematados:
- Pagamento na VENDA DIRETA PÚBLICA* Online:
o valor total exigido deverá ser quitado por meio de depósito em dinheiro (direto no caixa do banco) ou por
transferência à vista entre contas correntes via TED. O lote somente será liberado para o Arrematante após a
compensação do crédito em nome do Leiloeiro
Público em dados bancários que serão oportunamente fornecidos ao
arrematante. No caso do não cumprimento da obrigação assumida, estará o
proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, cível e criminal. O tempo
necessário para a compensação bancária do pagamento é de inteira
responsabilidade do Arrematante/Comprador.
9
- Das Condições de Pagamento e da Taxa do Leiloeiro:
O
Arrematante/Comprador pagará ao leiloeiro, no ato do arremate, o Valor Total correspondente ao Lance
Ofertado + Taxa de Comissão do Leiloeiro de 6,00% (seis por cento) sobre o valor total do Arremate (com custos
bancários de transferência se for o caso). O interessado declara ter pleno
conhecimento das condições de venda, bem como, às cláusulas do Contrato de
Adesão de Usuários em www.LeiloeiroPublico.com.br e às presentes Condições do
Edital de LEILÃO Público.
10 - Da Entrega e da Retirada do Bem/Lote:
A
retirada do bem estará condicionada a confirmação dos pagamentos e a
integralização dos valores pelo Arrematante/Comprador conforme previsão deste
Edital. Será por agendamento a retirada
do bem/lote – UMA SEMANA APÓS A VENDA
DIRETA PÚBLICA*. Ultrapassado o
prazo de 30 (trinta) dias após o bem estar liberado e sem a retirada do pátio
pelo Arrematante/Comprador, perderá este o direito de retirá-lo, fato que o
tornará disponível para vendê-lo na melhor forma a título de pagamento das
custas de armazenagem, não merecendo o Arrematante qualquer restituição do
valor pago, ou direito a reclamações, em ações administrativas, judiciais ou
extrajudiciais. A documentação pertinente do bem arrematado, bem como a Nota de
Venda Direta*, será entregue ao Arrematante/Comprador no ato da retirada dos
lotes do depósito e/ou garagem do bem. A retirada dos bens será acompanhada da
documentação que foi entregue ao Arrematante no dia da VENDA DIRETA PÚBLICA*.
Na impossibilidade do Arrematante comparecer para a retirada, o mesmo deve
enviar Procuração/Autorização com
firma reconhecida em Cartório, para este fim, constando o nome de quem será
responsável pela retirada, sob pena de não ser entregue o bem.
11
– Da Transferência do Bem/Lote:
A
transferência do lote/bem arrematado deverá ser efetuada dentro do prazo legal,
sendo as expensas do Arrematante/Comprador. Esta responsabilidade será reduzida
a termo e devidamente assinada pelo Arrematante no ato da assinatura do
recibo/ficha de arrematação. A transferência de propriedade será feita, única e
exclusivamente, para a pessoa do Arrematante/Comprador.
12
- Sanções para o Caso de Inadimplemento:
O
não pagamento dos valores incidentes sobre a arrematação, no prazo até 24
(vinte e quatro) horas a contar do encerramento da VENDA DIRETA PÚBLICA*,
configurará desistência por parte do arrematante, ficando este obrigado a pagar
multa equivalente a 26% (vinte e seis por
cento) do valor de arremate mais taxa administrativa de organização e
depósito dos bens, onde o 6% (seis por
cento) é o valor da comissão devida ao Leiloeiro e 20% (vinte por cento) as despesas. Poderá a Plataforma Eletrônica
emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a
Protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução
prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
Tais valores devidos figuram como dívida líquida e certa, nos termos do
art. 580, do Código de Processo Civil, corrigida monetariamente até o efetivo
pagamento sem prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes, do Processo
Criminal (art. 171, inciso VI, do Código Penal). Ao Arrematante inadimplente
recairão multas, restrições à conta, impedimento de negociar com o Poder
Público por até 2 (dois) anos, cobranças judiciais além de Protestos e
Inscrições em Cadastros de Devedores.
13
- Das Disposições Finais:
O Leiloeiro e a Plataforma Eletrônica pelo qual se
está realizando a VENDA DIRETA PÚBLICA* ONLINE são meros mandatários do
Comitente/Vendedor, não se responsabilizando pela origem, procedência,
validade, evicção, vícios ocultos ou existência de impedimentos ou ônus sobre os
bens ora em VENDA DIRETA PÚBLICA*, nem tampouco pelo pagamento de
impostos/tributos ou outros. Os lotes da presente VENDA DIRETA PÚBLICA* podem
ser modificados a critério do Leiloeiro ou do Comitente/Vendedor. A
participação na presente VENDA DIRETA PÚBLICA* implica na concordância e
aceitação de todos os termos e condições deste Edital de VENDA DIRETA PÚBLICA*,
bem como submissão às demais obrigações legais decorrentes. Todas as demais
informações e detalhes estão contidos no Edital de VENDA DIRETA PÚBLICA* cuja
publicidade é firmada com ampla divulgação em Rede Mundial de Computadores e/ou
Jornal Oficial e de Grande Circulação. As demais condições obedecerão ao
Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas
pelo Decreto n.º 22.427 de 1.º de fevereiro de 1.933. Demais
informações poderão ser sanadas pelo e-mail: [email protected] ou
através dos fones: (48)9804.5050/Leiloeiro e Plataforma Eletrônica e (47)9944.1234
O referido neste Edital é verdade, do que dou fé pública. Estado de Santa Catarina,
Capital, 09 de Junho de 2016.
A Plataforma Eletrônica de Leilões – www.LeiloeiroPublico.com.br não cancela nem anula lances efetuados através da Internet. Todos os lances efetuados são Irrevogáveis e Irretratáveis e significam compromisso assumido perante esta Licitação Pública nos termos da Legislação Federal. Todas as ofertas e lances efetuados por Habilitados são de sua inteira responsabilidade. Todos os lances, inclusive os lances automáticos (Robôs) ficarão registrados no sistema com a data e horário em que forem lançados. Para os arremates Online deverá ser confirmado o depósito e/ou TED em até 24 (vinte e quatro) horas e caso não ocorra o devedor será encaminhado à cobrança e o lote repassado ao Segundo Maior Lance e, assim, sucessivamente. Ao inadimplente recairão multas, restrições à conta, impedimento de negociar com o Poder Público por até 2 (dois) anos, cobranças judiciais além de Protestos e Inscrições em Cadastros de Devedores.